Dentre as medidas estão a suspensão temporária de shows e eventos e o funcionamento da Feira do Produtor Rural sem venda e consumo de bebidas alcóolicas.
Ainda de acordo com o Decreto, a recusa será documentada por um termo que deverá ser assinado pela pessoa ou, se ela se negar, será assinado por duas testemunhas no local.
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e congêneres terão seu funcionamento presencial autorizado limitada sua ocupação a 75% de sua capacidade.