Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e congêneres terão seu funcionamento presencial autorizado limitada sua ocupação a 75% de sua capacidade.
O juiz, Rafael Guimarães Carneiro entendeu que não houve o fechamento de serviços essenciais como supermercados, mas sim, a proibição de atendimentos presenciais.
Inicialmente, serão 60 mil doses, mas nosso objetivo é atender toda a população de forma mais abrangente, em consonância com o que virá também de vacinas através do Sistema Único de Saúde…