Para que não haja desrespeito às normas de prevenção ao coronavírus durante realizadão da feira, todas as regulamentações podem ser conferidas no Decreto Nº 8.402.
Para tais, é necessário que sejam cumpridas as medidas de proteção descritas no decreto. Entre elas, o uso de máscara de proteção facial; higienização pessoal apropriada e limpeza frequente…
O novo decreto altera dispositivos dos Decretos Nº 5.532 e Nº 5.624, e dispõe sobre providências complementares à situação de emergência em saúde pública no município.
O Decreto Nº 123/2020 permite o retorno as atividades religiosas de qualquer crença e culto, desde que as igrejas e templos sigam os requisitos de prevenção à Covid-19.
O documento publicado destaca algumas determinações para mototaxistas, proprietários de estabelecimentos comerciais e multas em caso de descumprimento.