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Em Formiga, Justiça indefere liminar impetrada por Associação de Supermercados

O juiz, Rafael Guimarães Carneiro entendeu que não houve o fechamento de serviços essenciais como supermercados, mas sim, a proibição de atendimentos presenciais.

Nesta segunda-feira (29), o juiz Rafael Guimarães Carneiro indeferiu uma liminar impetrada pela Associação Mineira de Supermercados contra a prefeitura de Formiga. A associação discorda do Decreto Nº 8730 em que determina que o setor não pode prestar atendimentos presenciais à população. A informação foi confirmada em nota pela Prefeitura do município.

Conforme divulgado em nota pela Prefeitura, o juiz entendeu que “no caso em epígrafe, não houve o fechamento de atividades consideradas essenciais, como o ramo supermercadista, mas sim a proibição de atendimento presencial, sendo mantida a possibilidade de realização de compras através do sistema ‘delivery’.

A nota ainda diz que, o magistrado ainda explicou que “não vislumbro, por ora, qualquer ilegalidade no Decreto Municipal 8.730/2.021, que exija a intervenção judicial, mostra-se correto e legal, mormente diante do princípio da supremacia do interesse público e do atual quadro epidemiológico enfrentado nesta cidade”. Desta forma, até o dia 4 de abril, o setor continua atendendo somente por delivery, como prevê o Decreto vigente.
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