Em Formiga, Justiça indefere liminar impetrada por Associação de Supermercados
O juiz, Rafael Guimarães Carneiro entendeu que não houve o fechamento de serviços essenciais como supermercados, mas sim, a proibição de atendimentos presenciais.
Nesta segunda-feira (29), o juiz Rafael Guimarães Carneiro indeferiu uma liminar impetrada pela Associação Mineira de Supermercados contra a prefeitura de Formiga. A associação discorda do Decreto Nº 8730 em que determina que o setor não pode prestar atendimentos presenciais à população. A informação foi confirmada em nota pela Prefeitura do município.
Conforme divulgado em nota pela Prefeitura, o juiz entendeu que “no caso em epígrafe, não houve o fechamento de atividades consideradas essenciais, como o ramo supermercadista, mas sim a proibição de atendimento presencial, sendo mantida a possibilidade de realização de compras através do sistema ‘delivery’.