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Decreto prevê suspensão de cirurgias eletivas em Formiga

Uma reunião entre a Santa Casa e o Município definiu também a interrupção de atendimentos no Centro Municipal de Atenção à Saúde (Cemas).

Um novo decreto publicado pela Prefeitura de Formiga nesta terça-feira (15), com validade até 6 de janeiro de 2021, determina novas medidas preventivas contra o novo coronavírus, entre elas a suspensão temporária de cirurgias eletivas na cidade. Uma reunião entre a Santa Casa e o Município definiu também a interrupção de atendimentos no Centro Municipal de Atenção à Saúde (Cemas).
Entre outras determinações, o documento prevê ainda a capacidade de atendimento em bares e academias esportivas, além da paralização total das atividades em clubes sociais. Confira abaixo as determinações do decreto nº 8.574.
Atividades realizadas em espaços público e privado
O decreto determina que continuam vedadas as atividades em espaços de domínio público, bem como a aglomeração de pessoas que não sejam do mesmo núcleo familiar em espaços públicos, compreendida para essa finalidade o número superior a três, devendo procurar manter sempre espaçamento mínimo de 2m entre cada grupo.
Salões de festa, lobbys de hotéis e similares continuam proibidos de realizar eventos e atividades públicas e privadas de cultura, como cinema, shows, festas, festivais, boates, casas de shows e similares, exceto quando houverem condições da realização no formato “drive-in” ou “drive thru”;
A decisão abrange eventos de qualquer natureza como confraternizações, festas de casamento, chás de revelação etc.
Atividades comerciais
Supermercados, mercearias, padarias e estabelecimentos congêneres poderão manter o número máximo de clientes em uma proporção de cinco por caixa em efetivo atendimento no interior, devendo manter na entrada do estabelecimento funcionário para controle de acesso.
Os estabelecimentos citados anteriormente devem ainda disponibilizar também um funcionário para dispersar possíveis aglomerações e garantir que os clientes mantenham um distanciamento mínimo de 2m entre eles;
No caso de clientela composta por grupos familiares, a utilização do estabelecimento comercial deverá ocorrer, quando possível, por apenas um dos familiares, com a permanência limitada ao período de aquisição dos materiais de consumo e gêneros alimentícios;
Em restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, supermercados, mercearias, padarias e estabelecimentos congêneres será permitida tão somente a utilização do sistema à La Carte ou prato feito, vedada a utilização de buffet, de sistema de rodízio e de autosserviço (self service);
O segmento comercial de bares terá o funcionamento autorizado com a ocupação de apenas 30% da capacidade total;
Empreendimentos que trabalhem com a prestação de serviços de ensino extracurricular, tais como ensino de música, ensino de arte, ensino de idiomas, treinamento em informática, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, cursos preparatórios para concursos e similares, terão o funcionamento autorizado tão somente no formato de ensino à distância (EAD).
Atividades esportivas
As academias esportivas, clubes sociais e recreativos, poderão ter apenas 30% da capacidade total durante o funcionamento. É obrigatório o agendamento de horário com a disposição de um usuário a cada 10m².
Estes estabelecimentos devem observar a distância mínima de 2m entre os usuários dos equipamentos, sendo 3m no caso de equipamentos de exercícios aeróbicos;
Na entrada do estabelecimento, um funcionário deve ser mantido para controlar para o acesso e informar sobre a área total do estabelecimento e a respectiva capacidade, considerando o cálculo “usuário x m²”;
Todos os atletas, praticantes e demais presentes nos locais de atividades, devem usar máscara facial, facultado o uso tão somente quando da efetiva prática do exercício;
Clubes sociais e recreativos, bem como quadras particulares, deverão cessar o funcionamento de maneira a suspender a prática de atividades esportivas coletivas e aulas das respectivas práticas, incluído o funcionamento de piscinas.
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