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Juliano Rossi – Câmara suspende efeitos do decreto das entidades

Foi publicado na última quarta-feira o projeto de decreto legislativo 01/2014, aprovado por 5 votos a 2, na seção ordinária de 20 de outubro da Câmara de Lagoa da Prata, que dispõe sobre a sustação dos efeitos do decreto municipal 248/2014, de 5 de setembro, de autoria do prefeito Paulo César Teodoro, que havia determinado às entidades que recebem subvenção da prefeitura a demissão de seus colaboradores ou diretores que tivessem parentes em até terceiro grau ocupando um cargo de agente político.

Com a aprovação do decreto legislativo, as entidades podem manter os seus colaboradores e somente uma decisão judicial pode sacramentar as regras conforme deseja o Executivo.

A iniciativa da Administração Municipal dividiu opiniões. Por um lado, muitos servidores – parentes de vereadores e agentes políticos – estiveram na iminência de perder os seus empregos. Não se pode generalizar que todos esses funcionários se beneficiaram com os recursos públicos, afinal, muitos deles prestam serviços técnicos, específicos e relevantes há muitos anos, sem qualquer vinculação direta com a administração pública. Todavia, não se pode descartar que algumas entidades tenham praticado o nepotismo cruzado, aquele em que se emprega um parente de um agente político em troca de um favor – neste caso, a subvenção.

As treze entidades que recebem recursos do município prestam relevantes serviços públicos, e as verbas que recebem são aprovadas pela Câmara e fiscalizadas pelos órgãos governamentais com base em seus planos de trabalho.

O objetivo inicial do decreto do Executivo vai de encontro à demanda da sociedade, que exige, cada vez mais, o máximo de transparência na relação entre os órgãos públicos e as entidades com as quais se relaciona.

Diante do imbróglio, uma ideia que poderia ser estudada pelo governo, câmara e entidades, seria a proibição de novas contratações de parentes de agentes políticos (mesmo que seja em terceiro grau) para prestarem serviços de qualquer natureza às entidades. A proibição teria validade com data anterior a três meses da nomeação ou posse do agente político.

Dessa forma, as entidades teriam tempo e regras determinadas para se adequarem e os funcionários de carreira dessas instituições – aqueles que trabalham por competência e não por indicação – não seriam prejudicados.

 

Juliano Rossi é jornalista, músico e escrevinhador. Atualmente, dirige e edita o Jornal da Cidade.
Juliano Rossi é jornalista, músico e escrevinhador. Atualmente, dirige e edita o Jornal da Cidade.

 

 

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