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Polêmica do carro guinchado da Secretaria de Saúde de Santo Antônio do Monte

Em nota, prefeitura afirma que veículo foi rebocado por causa de multa, mas despachante garante que multas em atraso não são motivos para o guincho

 

No dia 3 de dezembro de 2014 um veículo da Prefeitura de Santo Antônio do Monte foi abordado próximo à Itapecerica, ainda de madrugada, pela Polícia Rodoviária e guinchado após ser constatado que estava em situação irregular. Na ocasião, uma moradora da cidade estava sendo levada a uma consulta em Santo Antônio do Amparo, no sul de Minas. “Aquilo foi um ato humilhante e degradante. Minha autoestima e moral foram lá embaixo por passar uma humilhação tão grande. Ter que descer de um veículo da Secretaria de Saúde porque ele estava sendo apreendido por falta de licenciamento! Ficava pensando sobre o que as pessoas que passavam por aquele local iriam pensar de nós (eu e o motorista)”, reclamou Eunice de Queiróz.

A assessoria de comunicação da prefeitura de Santo Antônio do Monte informou em nota enviada ao Jornal Cidade que o motivo do reboque do veículo teria sido por causa de uma multa de trânsito que a administração municipal não tinha conhecimento. “O Tribunal de Contas do Estado de Minas proíbe o pagamento de multas de trânsito com recursos municipais, assim o município regulamentou pelo decreto nº 274 de 14/11/2012 que todas as infrações devem ser suportadas pelos infratores. O qual foi identificado na época da infração, ou seja, 24 de outubro de 2012″, afirmou a secretaria.

No site do Detran, em consulta realizada no dia 6 de janeiro, constava que o veículo da Secretaria de Saúde tinha a multa por excesso de velocidade e também uma infração por “conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado”.

Um especialista em trânsito e proprietário de um despachante ouvido pelo Jornal Cidade contesta a versão apresentada pelo governo de Santo Antônio do Monte e avalia o que pode ter acontecido. “Veículos que pertencem a prefeituras são isentos do pagamento do IPVA e do seguro DPVAT. Porém, precisam portar o CRLV – Certificado de Registro e Licença do Veículo – do ano vigente. O que provavelmente deve ter acontecido é que o motorista não conferiu os documentos do veículo antes de seguir viagem e, consequentemente, não percebeu que o carro estava sem o CRLV”, explica o despachante, que pediu sigilo de sua identidade.

De acordo com o Detran, o veículo foi licenciado no dia 10 de dezembro.

detran

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