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Após Ministério Público pedir deferimento, Justiça aceita e obra da construção da UPA 24h é suspensa

A decisão prevê a possibilidade de recurso pela Prefeitura de Arcos e a subsequente impugnação pelo MPMG.

Uma obra esperada pela população, mas que tem passado por grandes entraves para ser iniciada. É que, segundo a petição inicial da Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual uma sequência de situações narradas no documento, que inicia com a ação da Prefeitura de Arcos no sentido de realizar intervenções ambientais irregulares em nascentes difusas e em uma área de preservação permanente, juíza  Vanessa T. Trage acolheu o pedido da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais do Ministério Público de Minas Gerais na Comarca de Arcos. Com essa decisão, ficou estabelecida a suspensão de todos os serviços e intervenções na área destinada pela Prefeitura de Arcos para a construção da UPA 24 horas, na avenida Dr. João Vaz Sobrinho (Sanitária – trecho 1).

Ainda de acordo com o documento, foram realizadas nivelamento de solo, terraplanagem, retirada de cobertura vegetal e instalação de drenos conduzidas no imóvel localizado junto à avenida Dr. João Vaz Sobrinho, Trecho I, (avenida Sanitária), tendo como objetivo a construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas. O texto ainda destaca que tudo isso foi realizado sem a prévia autorização de órgãos ambientais competentes e sem a desafetação prévia do imóvel de sua finalidade pública (área verde), conforme prevê a legislação.

Segundo o Ministério Público, a intervenção tem o objetivo de proteger o meio ambiente, a fim de que seja elaborado um plano emergencial para a recuperação ambiental, ingressando em juízo com uma ação civil pública.

O outro lado

A Prefeitura de Arcos disse que não ouve demonstração de dano ambiental significativo e nem prejuízo à saúde e ao bem-estar da população. Também informou que ofereceu uma área em compensação que proporcionaria um benefício ambiental maior do que a área questionada na ação.

Segundo a administração, as medidas estão sendo tomadas para regularizar a intervenção na área de preservação permanente e, após ser intimado sobre o pedido de tutela de urgência, o a Prefeitura afirmou que as obras para a construção da UPA 24 horas estariam prestes a começar. Diante disso, o Ministério Público reiterou o pedido, sustentando a iminência dos danos ambientais e apresentando uma reportagem que divulgava o nome da empresa vencedora no processo de licitação.

A suspensão

Analisando o caso, a magistrada, titular da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Arcos, Drª Vanessa Torzecski Trage, onde tramita o processo, invocou o artigo 300 do CPC (Código de Processo Civil), que dispõe sobre a concessão da tutela de urgência. Este dispositivo estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Frisando sua decisão: “O perigo de dano decorre da própria atuação do Município de Arcos que, ciente do ajuizamento da ação, bem como que as intervenções foram realizadas em área de preservação permanente, finalizou o processo licitatório para a realização das obras de construção da UPA 24 horas […]”.

No caso em questão, a probabilidade do direito foi demonstrada por meio de laudos técnicos emitidos por peritos e análises realizadas por especialistas, que apontaram as intervenções irregulares realizadas pelo Município em área de preservação permanente e nascentes difusas.

Destaque-se são importantes para a análise feita pelo TJMG, o laudo técnico do perito, Fernando Augusto Soares, habilitado junto à Associação Regional de Proteção Ambiental e a análise técnica da engenheira florestal Rosana de Oliveira Vianna, da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente da Bacia do Alto Rio São Francisco, que segundo a decisão: “[…] constataram as intervenções irregulares realizadas pelo Município de Arcos em área de preservação permanente e nascentes difusas”.

Ainda de acordo com a decisão, há a importância da proteção ambiental e a tutela de urgência para evitar danos irreversíveis.

Desse modo, a juíza decidiu conceder a tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público de Minas Gerais e determinou a paralisação imediata das intervenções no imóvel e a elaboração de um plano emergencial para a recuperação ambiental da área. A suspensão inclui a construção da UPA 24 horas.

O Município de Arcos fica obrigado, ainda pela decisão, a cumprir as medidas necessárias para garantir a preservação do meio ambiente, enquanto o processo judicial se desenrola. A decisão prevê a possibilidade de recurso pela Prefeitura de Arcos e a subsequente impugnação pelo MPMG.

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