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Após ação do Ministério Público, transporte público coletivo voltará a ser ofertado em Arcos

Serviço deverá ser iniciado até 2 de outubro; contrato foi assinado com uma transportadora de Patos de Minas, que será a responsável.

Sem transporte público desde março de 2021, a população de Arcos em breve poderá se beneficiar deste direito novamente. Isto porque, no dia 2 de setembro, a Administração Municipal assinou um contrato com a empresa “Transportadora Abreu & Souza”, de Patos de Minas, que ficará responsável pelo serviço na cidade. 

De acordo com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Arcos, o coletivo deverá começar a rodar em até 30 dias após a assinatura do contrato. Ou seja, no máximo até o dia 2 de outubro. 

O contrato estipula que a empresa será paga de acordo com a quilometragem. Ao Portal Arcos, a Assessoria explicou que cada quilômetro corresponde a R$ 12,96 e que o transporte deve rodar 8 mil quilômetros por mês, durante 6 meses – pelo menos inicialmente. Com isso, o valor a ser pago mensalmente será de R$ 100 mil, já inclusos custos com passageiros, gasolina e manutenções. 

A Prefeitura também informou que quatro ônibus farão os serviço, dos quais três ficarão em operação e um ficará de reserva. Os automóveis são acessíveis para todas as pessoas e disponibilizarão quatro vagas exclusivas para idosos.

Ao Jornal Cidade, a Assessoria de Comunicação confirmou que o transporte público será gratuito.  

Ação Civil Pública do Ministério Público

O transporte público em Arcos foi anunciado após uma Ação Civil Pública do Ministério Público contra o Governo Municipal, já que este estava há mais de um ano sem anunciar o serviço. 

Nela, a promotoria compelia obrigações específicas ao prefeito da cidade, Claudenir José de Melo, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, podendo chegar ao montante máximo de R$ 100.000.

De acordo com o instrumento jurídico, a Administração Municipal deveria, em até 60 dias, elaborar e apresentar um Estudo de Viabilidade Técnica do Transporte Coletivo em Arcos e regulamentar um projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal. Em até 90 dias, o projeto deveria ser implantado e o serviço municipal deveria estar funcionando. 

 

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