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Aposentadoria especial | Artigo

Foto: Ilustração

A aposentadoria especial é um benefício devido ao segurado empregado, exceto ao doméstico, ao trabalhador avulso ou, ainda ao segurado contribuinte individual, que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em lei, segundo critérios quantitativos e avaliação qualitativa.

No entanto, para ter direito a aposentadoria especial o segurado necessita contar com pelo menos 180 contribuições mensais e deve comprovar junto ao Instituto da Previdência Social que exerceu trabalho permanente, não ocasional nem intermitente em condições especiais e prejudiciais a sua saúde ou a sua integridade física.

Entende-se por agentes nocivos aqueles que possam trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de natureza, intensidade e fator de exposição, considerando:

Físicos – os ruídos, as vibrações, o calor, a umidade, a eletricidade, as pressões anormais, as radiações ionizantes, as radiações não ionizantes;

Químicos– Os manifestados por névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho, absorvidos pela via respiratória, bem como aqueles que forem passíveis de absorção por outras vias;

Biológicos– Os microorganismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos e vírus.

Ressalta-se assim, que a comprovação do exercício de atividade geradora de aposentadoria especial será feita pelo PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, emitido pela empresa com base nas demonstrações ambientais, é um documento que conta a história de trabalho do segurado, conforme modelo instituído pelo INSS, nele deve conter registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos.

Deste modo, fique atento ao seu local de trabalho, se for prejudicial a sua saúde ou integridade física você terá direito a aposentadoria especial.


Roberta Aparecida da Silva formada em Direito pela Faculdade UNA Bom Despacho. Sócia proprietária do escritório de Advocacia “OLIVEIRA E SILVA” situado na Avenida Brasil, n.º 1551, na cidade de Lagoa da Prata/MG. OAB/MG n.º 175.289, Telefone: (37) 99860-2773 / 3262-2822.


Referência bibliográfica: KERTZMAN, Ivan; MARTINEZ, Luciano. Guia prático da previdência social. 5. Ed. – São Paulo:Saraiva,2014.

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