O Decreto Nº 123/2020 permite o retorno as atividades religiosas de qualquer crença e culto, desde que as igrejas e templos sigam os requisitos de prevenção à Covid-19.
A coletiva de imprensa foi realizada a fim de discutir novas ações de flexibilizações das atividades na cidade; novo decreto deve ser divulgado nesta quinta-feira (18).
Aquele que descumprir as normas do Decreto Municipal n° 99/2.020 poderá sofrer punições cíveis e ainda criminais, conforme previsto no artigo 268 , e 330 , do Código Penal.