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Sindiemg fala sobre a lei que proíbe fábrica de fogos de artifício em zonas urbanas

Ilustração. Foto: reprodução

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) proposta que proíbe a instalação de fábricas de fogos de artifício em zonas urbanas. Apresentado em 2013 pelo então senador Cyro Miranda, o Projeto de Lei do Senado (PLS497/2013) disciplina em 36 artigos a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício. Agora, será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para decisão terminativa.

Para Américo Silva, Coordenador do Sindiemg (Sindicato dos Explosivos de Minas Gerais), a proibição da instalação de fábricas de fogos de artifício em zonas urbanas, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na última terça-feira (5), apenas ratificou o que já está previsto no art. 70 do Decreto Lei 3665/2000 (R-105), onde se estabelece que: “Não serão permitidas instalações de fábricas de fogos de artifícios e artifícios pirotécnicos, pólvoras, explosivos e seus elementos e acessórios e produtos químicos agressivos no perímetro urbano das cidades (…)”. 

De acordo com Américo isso não causará nenhum impacto para S. A. do Monte. “Esta exigência aprovada não causa impacto nas indústrias pirotécnicas do nosso polo, uma vez que elas são obrigadas pelo Exército Brasileiro a cumprirem o referido artigo o Sindicato vem acompanhando de perto o Projeto de Lei do Senador Cyro Miranda, inclusive já vem participando de reuniões em Brasília há mais de 01 ano”, afirmou.

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Américo Libério da Silva – Sindiemg

Américo ainda ressaltou que a fiscalização da lei deveria ser mais rigorosa em outros estados também. “O Sindiemg apenas lamenta que tais exigências não sejam aplicadas em muitos municípios do interior do nordeste, principalmente nos estados da Bahia, Alagoas e Pernambuco, onde frequentemente a mídia noticia acidentes em fabriquetas clandestinas dentro da zona urbana”, frisou.

A redação original do projeto condicionava o funcionamento das fábricas de fogos de artifício a responsabilidade técnica de profissional diplomado em Engenharia Química ou Química Industrial. O relator na CAE, senador Blairo Maggi (PR-MT), apresentou emenda atribuindo a responsabilidade técnica a “profissional qualificado”, conforme regulamentação expedida pelo órgão competente.

Aprovado também pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), o PLS 497/2013 classifica os fogos de artifício em cinco categorias, de A a E, em ordem crescente de perigo. Além disso, proíbe a fabricação, o comércio e a queima de balões pirotécnicos e de fogos de artifício que empregarem altos explosivos — materiais muito sensíveis que podem explodir sob a ação do fogo ou pelo impacto de um golpe.

Os fogos da classe E são de uso restrito, com venda somente para espetáculos pirotécnicos, realizados por pessoas especializadas, identificadas em cadastro a ser mantido pelo estabelecimento que comercializa os produtos. Só podem ser queimados com licença da autoridade competente, com horário e local previamente definidos.

Para as demais classes, emenda da CMA acolhida pela CAE estabeleceu que a venda seja restrita a pessoas com idade mínima de 18 anos. O projeto determina a instalação de fábricas somente em zona rural e veda a exposição e a venda dos artefatos não certificados pelo órgão competente e fora do estabelecimento credenciado. O texto veda o uso de fogos de artifício em locais fechados e na proximidade de hospitais, escolas, postos de combustíveis ou inflamáveis. Também proíbe seu uso a partir de janelas e terraços próximos de vias públicas.

Quem descumprir a lei estará sujeito a sanções que vão de advertência e multa até suspensão temporária de atividade e cassação da autorização para funcionamento.

*Com informações da Agência Senado

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