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Santo Antônio do Monte – Tim é condenada a indenizar mãe de morto com nome negativado

Jovem de Santo Antônio do Monte morreu em 1992 em explosão de caminhão.  Operadora disse que culpa é de golpista que usou documentação falsa.

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Tim a indenizar a mãe de um jovem de Santo Antônio do Monte que teve o nome negativado depois de falecido por danos morais. O valor a ser pago pela operadora foi estipulado em R$ 5 mil. A decisão foi publicada no site do TJMG nesta terça-feira (27/05).

Segundo o advogado da autora do processo, Fabiano Camilo Borges, ela acreditou que o filho pudesse estar vivo porque viu o nome dele em serviços de proteção de crédito de várias empresas. “Ele morreu em uma explosão de um caminhão que transportava fogos de artifício, o caixão nem pôde ser aberto. Dessa forma, a mãe achou que a pessoa enterrada pudesse ser outra. Ele trabalhava como ajudante em uma transportadora”, explicou. Na matéria do TJMG consta que a Tim alegou que a contratação dos serviços da empresa, em nome do falecido, ocorreu por culpa de um golpista que apresentou documentação falsa e que a culpa seria exclusiva do fraudador. A decisão foi em segunda instância, ainda cabe recurso da sentença.

Os advogados da Tim foram procurados pelo G1, mas não atenderam os telefonemas da reportagem. A assessoria foi informada sobre a publicação e assim que enviar posicionamento sobre o caso a nota será publicada.

[pull_quote_left]Destes, três já foram julgados e quatro ainda estão em andamento. Em todos ganhamos a causa[/pull_quote_left]

O advogado da mãe do jovem contou que ela descobriu que o filho estava com o nome negativado em 2010, dezoito anos após o óbito, ao ser informada que um golpista estava usando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do filho que ela perdeu. Na associação comercial de Santo Antônio do Monte ela confirmou que sete empresas negativaram o nome do rapaz. Da descoberta até hoje sete processos pelo mesmo motivo já foram movidos. “Destes, três já foram julgados e quatro ainda estão em andamento. Em todos ganhamos a causa”, afirmou o advogado.

Em primeira Instância contra a Tim, a juíza Lorena Teixeira Vaz Dias havia condenado a Tim a indenizar a autora em R$ 2 mil por danos morais e a declarar que os débitos eram inexistentes. A mãe recorreu da decisão e pediu  um valor mais alto para a indenização.

[pull_quote_right]Independente de existirem outras inscrições negativas do nome de cujus, e por dívidas diversas, certamente por golpes praticados pelo mesmo falsário, todos em datas próximas, não afasta a responsabilidade da empresa de indenizar[/pull_quote_right]

O relator Batista de Abreu aumentou para R$ 5 mil e afirmou que “independente de existirem outras inscrições negativas do nome de cujus, e por dívidas diversas, certamente por golpes praticados pelo mesmo falsário, todos em datas próximas, não afasta a responsabilidade da empresa de indenizar”. Ele disse ainda que o direito à indenização por dano moral é direito próprio da mãe, parente ou qualquer outra pessoa abalada pelo que o falecido sempre representou em vida para elas.

 

Fonte: G1

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