Saiba qual é o prazo final para regularizar ou emitir o título eleitoral
A Justiça Eleitoral divulgou um comunicado à imprensa local informando o prazo final para tirar, transferir ou revisar o título eleitoral para que os eleitores estejam aptos a votarem nas eleições de 2016.
O prazo final para tirar o primeiro título, transferi-lo de cidade ou regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral é 4 de maio. O Cartório Eleitoral fará plantão no feriado do dia 21 de abril e nos finais de semana 23 e 24 de abril, e 30 de abril e 1º de maio, no horário de 7h às 13h.
ALISTAMENTO (EMISSÃO DO PRIMEIRO TÍTULO)
Para emitir o primeiro título é necessário que o eleitor tenha a idade mínima de 16 anos. Deve procurar o Cartório eleitoral com os seguintes documentos:
- RG, certidão de nascimento/casamento ou CTPS;
- CPF (se já possuir);
- Comprovante de endereço (ex: conta de água, luz, telefone, etc… ou contrato de locação ou de compra e venda de bem imóvel, contrato de trabalho ou CTPS assinada por empregador do município, registro de imóvel no município, etc…). Serve, também, declaração escolar de matrícula e frequência emitida por escola do município;
- Alistamento militar para os homens entre 18 e 45 anos de idade.
TRANSFERÊNCIA
Para a transferência, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral e apresentar os seguintes documentos:
- RG, certidão de nascimento/casamento, CTPS, carteira de habilitação;
- CPF (se já possuir);
- O título eleitoral anterior;
- Comprovante de endereço de pelo menos três meses anteriores à solicitação. O cartório eleitoral aceita conta de água, luz, telefone, ou contrato de locação ou de compra e venda de bem imóvel, contrato de trabalho ou CTPS assinada por empregador do município, registro de imóvel no município, etc…). Serve, também, declaração escolar de matrícula e frequência emitida por escola do município.
“No que se refere à titularidade do comprovante de residência, para fins de transferência eleitoral, o (a) requerente deverá apresentar os comprovantes acima relacionados, em seu nome próprio ou do seu cônjuge/companheiro(a), parente ou afim em linha reta até o primeiro grau (pais, filhos, sogro, sogra e enteados), devendo o parentesco ser comprovado mediante a apresentação de documentos envolvidos”, informa a nota da Justiça Eleitoral.