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Penalidades mais rígidas serão aplicadas para autores de queimadas criminosas em Formiga

De acordo com o decreto municipal, serão aplicadas ao infratos penalidades administrativas como multa, suspensão de atividades e cancelamento do Alvará Municipal.

A Prefeitura Municipal de Formiga divulgou nesta sexta-feira (21), novo decreto que prevê penalidades mais rígidas àqueles que praticarem queimadas de forma irregular.

Conforme o documento, é infração a realização de queimadas para a limpeza de terrenos em áreas urbanas/urbanizadas para a incineração de resíduos industriais ou domésticos em áreas públicas ou particulares não autorizadas ou licenciadas para tal finalidade e a manutenção de condições propícias para a incidência de queimada no município.

Serão aplicadas ao infratos penalidades administrativas como multa, suspensão de atividades e cancelamento do Alvará Municipal.

Em casos de danos reversíveis à vegetação, a compensação ambiental poderá ocorrer na forma de doação de mudas nativas, insumos agrícolas, protetores de mudas ou outros materiais e equipamentos destinados à arborização urbana. Porém, nos casos mais sérios de danos irreversíveis ou nos que sejam constatada a morte de árvores, comprovada por meio de laudo técnico, a compensação se dará em observância às leis vigentes e em conformidade com o postulado pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental junto ao Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (Codema).

Serão consideradas também, de acordo com o decreto, circunstâncias agravantes da pena, como: obter vantagem pecuniária; afetar ou expor ao perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente e causar a mortalidade da fauna de mamíferos, aves, répteis ou anfíbios, silvestre, doméstico, nativa e exótica.

Para denúncias, o telefone da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental é o (37) 3329-1803.

Leia o Decreto Nº 8.379 na íntegra. 

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