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Saiba como ajudar neste mês de dezembro as entidades de LP com o FIA

Foto: Arquivo/Apae LP

 

Você sabia que pode destinar parte do seu Imposto de Renda para o Fundo da Infância e do Adolescente (FIA) para ser repassado a uma entidade filantrópica da cidade? Se deseja ajudar, lembre-se que a maior parte das contribuições precisa ser feita até o dia 31 de dezembro, fim do ano-calendário correspondente ao imposto.

O FIA é autorizado pela Lei Federal nº 8242, de 1991. Em Lagoa da Prata, os recursos arrecadados são distribuídos pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. É um fundo público que tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos que o formam provêm de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda.

A contadora Eliana de Jesus explica que as Pessoas Jurídicas podem deduzir até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real e as Pessoas Físicas podem destinar, desde que optem pelo modelo completo da declaração, até 6% do valor do imposto devido para as doações realizadas durante o Ano-Calendário da Declaração de Ajuste Anual. O montante doado durante o ano-base da Declaração de Imposto de Renda deverá ser informado em campo “Doações Efetuadas” no programa de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, e os contribuintes podem efetuar as doações em qualquer período do ano.

Outra opção aos contribuintes Pessoas Físicas de doarem é durante o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda,destinando até 3% do imposto devido ao Fundo para Infância e Adolescência – FIA O pagamento da DARF referente à doação deve ser feito até o último dia útil do mês de abril.

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