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Santo Antônio do Monte – Mulher sai para trabalhar e sofre abuso sexual

Por volta das 5 horas de sábado (10), a sala de operações da Polícia Militar de Santo Antônio do Monte recebeu uma denúncia anônima relatando que, em um local onde funcionava uma antiga pizzaria, havia um casal tendo relação sexual, sendo que a pessoa do sexo feminino gritava por socorro, relatando ainda que o local onde estavam é abandonado e que os gritos de socorro não cessavam.

Diante do exposto, os militares foram até ao local, onde depararam com um casal andando juntos, sendo que a mulher chorava bastante e não falava nada.

Foi dada busca pessoal no indivíduo E. S. C., de 25 anos, sendo que a mulher G. P. A., de 23 anos, não conseguia se expressar e nem conter o choro. Em seguida, assim que a ela se acalmou, a mesma narrou que por volta das 5 horas, saiu para trabalhar e, no momento em que transitava pela Avenida José Ulisses de Oliveira, próximo à ponte que liga ao centro, percebeu que alguém a perseguia.

A vítima disse ainda que quando percebeu que seria abordada pelo sujeito, tentou correr, porém foi agarrada pelo autor e levada para o interior do local, onde veio a forçá-la a ter relação sexual com ele e que ao tentar gritar por socorro, o autor segurava sua boca e a tampava com bastante força.

Diante do exposto, foi dada voz de prisão para o rapaz, sendo o mesmo conduzido até à Unidade de Pronto Atendimento, uma vez que o mesmo encontrava-se com escoriações pelo corpo. A vítima recebeu atendimento médico na UPA e o autor foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil, ficando à disposição da autoridade de Polícia Judiciária.


Crimes contra a mulher, segundo o Código Penal Brasileiro

  • Lesões corporais: ofensa contra a integridade corporal ou a saúde de outrem.
  • Ameaça: ameaçar alguém por palavras, escrito, gestos ou qualquer outro meio simbólico de causar-lhe mal injusto e grave.
  • Estupro: quando a mulher é forçada, obrigada a manter relação sexual completa ou incompleta, independente de ejaculação masculina.
  • Sedução: ato de conduzir, levar, conquistar a confiança com vista a ofensa à integridade de menores.
  • Rapto violento ou mediante fraude: ato de retirar a vítima de sua área de locomoção e proteção.
  • Rapto consensual: ato de retirar a vítima de sua área de locomoção e proteção com consentimento livre e consciente da vítima, maior de 14 e menor de 21 anos.

Também estão incluídos os crimes:

  • Posse sexual mediante fraude;
  • Atentado ao pudor mediante fraude;
  • Atentado violento ao pudor;
  • Perigo de contágio venéreo;
  • Perigo de contágio de moléstia grave;
  • Constrangimento ilegal;
  • Seqüestro e cárcere privado;
  • Redução à condição análoga a de escrava;
  • Corrupção de menores;
  • Favorecimento à prostituição;
  • Mediação para servir a lascívia de outrem.

O que fazer se você foi vítima de agressão

  • Vá até a Delegacia da Mulher ou Delegacia de Polícia, que funciona 24 horas e relate o ocorrido. Você será orientada sobre o que fazer. Você poderá obter informações também pelos telefones: 190, 181 e 180
  • Em caso de estupro não jogue as roupas fora, traga-as para a Delegacia quando vier fazer a denúncia. Se for o caso, você será encaminhada para atendimento hospitalar conveniado.
  • Quando o autor da agressão for desconhecido procure guardar a aparência física, das roupas ou de outros detalhes que ajudem a identificá-lo.
  • Se puder, no momento da denúncia, traga seus documentos pessoais e endereço completo. Se possível o nome e endereço do autor do delito.

Prevenção é melhor que agressão

  • Evite andar sozinha por ruas poucos iluminadas e/ou movimentadas.
  • Geralmente as agressões ocorrem nos ambientes familiares. Procure ajuda para a solução de seus problemas, antes que se tornem insuportáveis.
  • Vale lembrar que os estupros em família não ocorrem repentinamente. Fique atenta(o) ao comportamento de pais, companheiros, parentes e vizinhos, evitando o assédio que pode incorrer em violência sexual. Crianças e adolescentes molestados devem avisar uma pessoa de confiança para a tomada de providências.
  • Existem diversos serviços públicos e privados de ajuda a população, tais como Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Serviços de Psicoterapia e outros que podem ajudá-la. Informe-se sobre eles na Delegacia da Mulher.
  • Não espere que uma agressão ou estupro aconteça com você. Procure imediatamente a Delegacia.

Informações importantes

A atuação da Delegacia, em favor da mulher, tem limites legais, portanto, se ocorrer qualquer tipo de agressão a denúncia deve ser a mais imediata possível, no sentido de evitar a perda de evidências que comprovem o crime.

Por exemplo: se houve agressão física ou estupro é importante o exame no Instituto Médico Legal. Esse exame só pode ser feito com guia expedida por autoridade policial.

Os crimes prescrevem. Situações antigas de agressão tornam-se difíceis de comprovar.

Desta forma as punições ao autor, previstas em leis, são difíceis de serem aplicadas.
Quando um processo é aberto contra o autor de crime contra a mulher, torna-se difícil voltar atrás, logo, deve-se ter certeza, no momento da denúncia, sobre a verdade dos fatos e informar-se sobre os encaminhamentos do processo, evitando desta forma falsa comunicação de crime ou arrependimento futuro.

Na Delegacia todas as informações prestadas são sigilosas e os sofrimentos enfrentados pelas vítimas são respeitados. Todas as providências necessárias de auxílio à mulher são tomadas, para a mais breve solução das denúncias.

Na dúvida sobre denúncia, ligue e peça informações

Fonte: Polícia Militar e Delegacia da Mulher

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