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Projeto de lei que regulamenta o serviço de mototáxi é aprovado em Formiga

O Projeto regulamenta o serviço de mototáxi na cidade e também permite que pessoas com deficiência (PCD) utilizem desde que os veículos estejam adaptados para o transporte.

Na segunda- feira (15), foi aprovado o projeto de lei que estabelece normas gerais para regulamentar o serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel e táxi, em Formiga. O projeto de lei foi discutido e votado durante a sessão ordinário.

A proposta do Poder Executivo atende ao compromisso feito pelo município com o Ministério público de Minas Gerais (MPMG) por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O projeto de lei para regulamentar a prestação de serviço de transporte em táxis de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também foi aprovado na sessão.

Projetos de lei sobre procedimento admnistrativo para Regularização Fundiária de Interesse Específico do Lago de Furnas e região e que autoriza a abertura de crédito especial também foram aprovados.

Normas gerais

O projeto de lei que estabelece as normas gerais determina que a exploração do serviço de táxi seja subordinada à permissão concedida à pessoa física pelo prazo máximo de 20 anos por meio de licitação.

A norma prevê o mínimo de 2% da frota com acessibilidade e que o veículo deve ficar à disposição da população por, no mínimo, 12 horas diárias, inclusive, nos fins de semana, com a jornada mínima de 30 horas semanais.

A outorga será dada pela prefeitura que vai fazer o estudo tarifário, o controle e a fiscalização do serviço. As permissões serão pessoais e intransferíveis e, em caso de morte do permissionário, será transferido aos sucessores legítimos.

O permissionário, segundo a lei poderá indicar um auxiliar de motorista que deve ter a Carteira de Licença Individual (CLI). A norma veda que o táxi seja conduzido por motorista não cadastrado.

Os carros deverão ter capacidade de até sete pessoas, com o motorista, ter quatro portas – exceto os veículos adaptados -, taxímetro e estar de acordo com a padronização definida pela Prefeitura.

Os veículo deve ter a vida útil de dez anos e a idade máxima para inclusão na frota de cinco anos, excluídos, nos dois casos, o ano de fabricação.Os atuais permissionários que pretenderem manter-se no sistema deverão apresentar 30 dias após a vigência da lei, os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos.

Serviço para PCD

O intuito do projeto, de acordo com o vereador Sidney Ferreira (PDT), responsável por apresentar o projeto é permitir que cadeirantes e pessoas com a mobilidade comprometida consigam embarcar e desembarcar dos veículos sem dificuldades. Segundo o texto do projeto, a prestação de serviço de táxi será feito por veículos adaptados com rampa, fixador de cadeira de rodas ou com plataforma elevatória.

O veículo deverá ter identificação com o símbolo internacional de acesso e capacidade para transportar até dois acompanhantes, além do motorista. Não há impedimento de que seja para uso exclusivo para pessoas com deficiência, segundo o texto.

O projeto prevê que a Prefeitura convoque os interessados por meio de edital e defina os pontos de estacionamento e parada dos táxis adaptados.O Poder Executivo foi autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 129.530 para aquisição de um veículo, de equipamentos e mobiliário para o Centro Municipal de Apoio à Aprendizagem (Cemap) e para compra de academias ao ar livre. Os recursos são provenientes de excesso de arrecadação.

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