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Prefeitura de Formiga divulga cronograma de pagamento do IPTU

De acordo com o cronograma, o contribuinte pode optar pelo parcelamento e receberá as Guias de Recolhimento em que constarão os respectivos valores e vencimentos.

A Prefeitura de Formiga publicou edital com o cronograma de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCIP) 2021. O imposto é cobrado no município, tradicionalmente, no segundo semestre para não onerar o contribuinte que no início do ano já tem outras despesas tributárias.

De acordo com o cronograma, o contribuinte pode optar pelo parcelamento e receberá as Guias de Recolhimento em que constarão os respectivos valores e vencimentos, sendo que o parcelamento será realizado da seguinte forma:

a) Valor do tributo até R$25,00 – PARCELA ÚNICA;
b) Valor do tributo de R$25,01 a R$ 50,00 – DUAS PARCELAS;
c) Valor do tributo de R$50,01 a R$ 100,00 – TRÊS PARCELAS;
d) Valor do tributo acima de R$ 100,01 – QUATRO PARCELAS

As datas de vencimento foram estabelecidas assim:
a) PARCELA ÚNICA – 15/07/2021;
b) DUAS PARCELAS – 16/07 e 16/08/2021;
c) TRÊS PARCELAS – 19/07, 19/08 e 19/09/2021;
d) QUATRO PARCELAS – 20/07, 20/08, 20/09 e 20/10.

Após os vencimentos constantes nas guias/parcelas, os contribuintes ficam sujeitos às penalidades legais e deverão solicitar a emissão de 2ª via da guia para pagamento pelo site da Prefeitura Municipal de Formiga, através do e-mail: [email protected] ou na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada a Rua Barão de Piumhi, 121, Centro, Formiga, para a apuração dos encargos de mora devidos e a geração de novas guias de cobrança do ano em curso.

No ano passado a expectativa do município era arrecadar mais de R$ 7,2 milhões, mas houve cerca de 23% de inadimplência. Para 2021 a Secretaria Municipal de Fazenda ainda está realizando o levantamento de dados para saber qual o valor esperado de arrecadação.

A entrega das guias de pagamento está prevista para começar em maio e serão destinadas aos endereços de correspondência dos contribuintes que mantiveram os dados cadastrais atualizados no Cadastro Imobiliário Municipal.

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