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Lagopratense participa da 4ª Conferência Nacional da Pessoa com Deficiência em Brasília

Eunice Pereira ao centro.

Aconteceu entre os dia 24 e 27 de abril a 4ª Conferência Nacional da Pessoa com Deficiência. O evento foi realizado em Brasília e contou com representantes de todo o país. Eunice Pereira, que é presidente do Conselho da Pessoa com deficiência de Lagoa da Prata, representou o município e toda a região na conferência nacional. “Fui eleita para ir à Brasília durante a Conferência Estadual. Representei Lagoa da Prata e região. Sou professora e especialista em autismo, e assim vi a necessidade de ir em busca do melhor para as pessoas com deficiência”, afirmou.

Os conselhos são parte de um novo modo de gestão dos negócios públicos que foi reivindicado pelos movimentos sociais dos anos 80. Eles representam a possibilidade da institucionalização da participação social. É uma forma legitimada de intervenção na gestão pública via parcerias com o Estado e sociedade civil organizada; objetivando a formulação  e o controle de políticas públicas.

Segundo o CONADE, dos 5.565 municípios brasileiros, só 572 possuem conselhos municipais em atividade para uma população de 46 milhões de pessoas com deficiência. Os números do último censo do IBGE indicam que a população cresceu 10,98%. Confrontando estes números com os divulgados pelo próprio instituto para o crescimento do número de pessoas com deficiência ter-se-á 52,62%. Ao analisar a situação das pessoas com deficiência nas escolas, percebe-se que a educação, para as pessoas com deficiência tem promovido uma falsa ideia de inclusão.

O Brasil é o maior país urbano do mundo com 85% de seus a90b2711-40cd-41db-b954-66aaf7b1805fhabitantes morando nas cidades. A sua população está ficando mais velha e, o número de mulheres é de 4 milhões a mais. O ensino superior é  realidade para 13% da população e, só 5% dos alunos com deficiência que entra na escola terminam o curso superior. É importante que o Estado brasileiro assuma as mudanças dos critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no que diz respeito a concessão do BPC pra duas ou mais pessoas com deficiência dentro do mesmo grupo familiar, desvinculando do cálculo de renda per capita.

O Estado brasileiro deve formatar as discussões junto aos estados federados e municípios sobre a implementação, execução e efetivação de fundos voltados para o fortalecimento dos conselhos da pessoa com deficiência. O fundo deve ser constituído nos moldes dos conselhos de Direitos (CMDCA, idoso, pessoa com deficiência).

A Apae e a Pestalozi, fazem parte de seus sistemas, a parte, com representação em vários estados e municípios do Brasil. É preciso trazer para o Conade, essa representação. Eles não podem continuar sendo sistemas à parte.697f115a-a929-4cff-a91e-798d8d9c8521

O novo Estatuto é motivo de preocupação. Após 15 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei Brasileira da Inclusão (Lei 13 146/2015) modifica antigas leis que necessitavam de reformulação para dar voz e visibilidade às pessoas com deficiência. Na educação, a Lei proíbe cobrança de taxas extras por parte das escolas particulares, para incluir as crianças com deficiência na sua rede de ensino.

A oferta de profissionais de apoio escolar também é defendida nesse documento. Porém esta mesma lei, corre o risco de não ser cumprida em sua plenitude assim como aconteceu com a LDBEN e com o Estatuto de acessibilidade(Programa Viver sem limites). Na maioria das vezes a garantia de direitos que ocorre, só se consegue entendimento através de liminares judiciais. “É preciso pois, estabelecer um diálogo permanente entre os poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, os operadores do direito e os gestores públicos para tratar, especificamente, das ações e serviços voltados às pessoas com deficiência”, destacou Eunice.

O Estado brasileiro precisa, urgentemente, desenvolver a reestruturação da política educacional para pessoas com deficiência, acima de 18 anos, bem como inserir nas diretrizes curriculares da Educação, o ensino da LIBRAS, como segunda língua, para ouvintes e primeira língua para surdos. Deve, também criar mecanismos de incentivo, acompanhamento, monitoramento e cumprimento das leis referentes à inclusão da pessoa com deficiência na escola e no mercado de trabalho, garantindo a inserção social e o desenvolvimento da promoção social.

O Conselho da pessoa com deficiência dever ser instrumento verdadeiro de transformação através da garantia de direitos e de políticas públicas de inclusão social.

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