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Igualdade de gênero: prazo para empresas preencherem relatórios salariais tem início nesta segunda (22)

⁠A medida estabelecida regulamenta a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.⁠

Parece que a história das mulheres no mercado de trabalho começa a ganhar novos rumos. É que a partir desta segunda-feira (22), as empresas que possuem mais de 100 funcionários deverão preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. ⁠A medida estabelecida regulamenta a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.⁠

As empresas deverão enviar o documento até 29 de fevereiro. Este tem como objetivo apurar as diferenças salariais entre os sexos que ocupam as mesmas funções e cargos.

A empresa que se negar a enviar os relatórios será multada em até 3% da folha de salários do empregador, sendo limitados a 100 salários mínimos.Essa multa não anula outras sanções aplicadas aos casos de discriminação salarial, com multa máxima de R$ 4 mil. ⁠

Os relatórios semestrais de transparência terão informações sobre critérios de remuneração e ações de promoção e de contratação de mulheres nas empresas. Os dados sobre salários e ocupações já são informados pelos empregadores no eSocial.⁠

E se for constatada a desigualdade?

Caso o relatório aponte a desigualdade de salários, as empresas terão a oportunidade de regularizar a situação através de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho, detalha as ações que devem estar contidas nos planos.

Outro ponto previsto na legislação é a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; a capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre o tema; e a formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

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