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Guarda Municipal palestra sobre ‘Os Riscos do Álcool na Juventude’ em Japaraíba

A Guarda Civil Municipal (GCM) de Lagoa da Prata esteve no município de Japaraíba e Povoado do Capoeirão, atendendo ao convite do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente daquela cidade.

Nos dias 23 e 24 de outubro e 8 de novembro, a Guarda Civil Municipal (GCM) de Lagoa da Prata esteve no município de Japaraíba e Povoado do Capoeirão, atendendo ao convite do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente daquela cidade, onde ministrou várias palestras sobre “Os Riscos do Álcool na Juventude” para os alunos dos ensinos fundamental, médio e professores das Escolas Municipais Paulo Jacinto, São Simão e José Eustáquio Borges e para a Escola Estadual Padre Pedro Lambert.

Conforme o palestrante, GCM 3ª Cl. Uilian Goulart, palestras para crianças e adolescentes são de suma importância, e este tema em especial foi devido ao fato do crescente envolvimento precoce de adolescentes do município de Japaraíba com bebidas alcoólicas, o que chamou a atenção da rede sócio assistencial daquele município, em especial do Conselho Tutelar.

Ainda de acordo com Uilian, a adolescência é uma fase muito complexa, onde ocorrem várias transformações físicas, psíquicas e sociais, e neste período os adolescentes estão muito curiosos e testando todas as possibilidades, e se colocando em risco, pois neste momento estão de fato em extrema vulnerabilidade, e agravando o risco, nesta fase os adolescentes começam a se afastar dos pais e se inserindo em “grupos de iguais”, potencializando os riscos.

Por fim, concluiu que a prevenção e o diálogo são as ferramentas mais importantes, e por isso é fundamental que pais, professores, e a sociedade fique atenta e não permita que crianças e adolescente tenham envolvimento com bebidas alcoólicas, e que denunciem quando isso estiver ocorrendo, haja visto que isso é proibido, conforme estabelece a LEI Nº 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

“Art.243 . Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

Pena-detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave” (NR).

“Educar os jovens de hoje para não punir os adultos de amanhã”, finalizou Uilian.

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