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Definidas novas datas para o pagamento do IPTU 2020 de Nova Serrana

O contribuinte também poderá parcelar o tributo em até 3 vezes, sendo a primeira parcela para o dia 16 de outubro; segunda parcela para 16 de novembro; e terceira parcela para o dia 16 de dezembro.

Em razão da situação da pandemia do novo coronavírus, que afetou todos os municípios brasileiros, o governo municipal de Nova Serrana estabeleceu novas datas para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e demais tributos municipais vencidos em 2020 sem incidência de multas e/ou juros.

O pagamento do IPTU 2020 poderá ser feito em cota única até o dia 16 de setembro. O contribuinte também poderá parcelar o tributo em até 3 vezes, sendo a primeira parcela para o dia 16 de outubro; segunda parcela para 16 de novembro; e terceira parcela para o dia 16 de dezembro.

O pagamento das parcelas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), exclusivamente para autônomos e sociedades uniprofissionais, vencidas ou a vencer, poderá ser realizado em cota única até 17/11/2020, sem a incidência de juros e multa de mora.

Tais condições, porém, não se aplicam às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e ao Microempreendedor Individual optantes do Simples Nacional, bem como ao pagamento de ISSQN retido.

Para emissão das guias de IPTU e demais tributos municipais, o contribuinte deve procurar o Setor de Arrecadação no Centro Administrativo, de 12h às 18h de segunda a quinta e de 12h às 17h na sexta-feira ou imprimir as guias pelo site da prefeitura no botão “Serviços ao Contribuinte”.

As novas datas para pagamento do IPTU 2020 e demais tributos municipais foram estabelecidas na Lei Municipal Nº 2.767/2020.

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