Volta às aulas: Entenda o que as escolas podem ou não exigir nas listas de materiais escolares
Se a lista contiver algum item indevido, a situação deve ser denunciada ao Procon, que vai atuar para orientar e punir, se for o caso, eventuais descumprimentos.
O período de preparação para a volta às aulas é de muita correria, gastos e dúvidas para quem tem filhos em idade escolar. Será mesmo que você precisa comprar tudo que está na lista de materiais escolares passada pela escola do seu filho? Segundo a advogada Mariana Moreno, para o site do Jusbrasil, não é bem assim; alguns itens jamais podem ser exigidos.
Entenda
Em 2013 foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff a Lei n. 12.886, que alterou a Lei n. 9.870/1990, a qual trata das anuidades escolares, e esta alteração inovou no âmbito dos materiais escolares e taxas extras cobradas pelas escolas:
Art. 1º (…)
§ 7º Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.
Na referida lei é vedada a exigência de todo material escolar que não seja de uso exclusivo do aluno, ou seja, tudo aquilo que não for utilizado exclusivamente pelo seu filho, você pai, não é obrigado a comprar.
Produtos proibidos e que não devem constar na lista de material escolar, sendo facultada a compra pelo aluno ou responsável
- Álcool (liquido ou em gel);
- Agenda escolar da Instituição de Ensino;
- Flanela;
- Sabonete, shampoo, condicionador;
- Miniaturas em geral (carros, aviões, construção);
- Sacos plásticos;
- Bolas de sopro;
- Giz branco ou colorido;
- Balde e brinquedos para praia;
- Grampeador, grampos e clipes;
- Livros de plástico para banhos;
- Brinquedos e jogos em geral;
- Material de informática (tonner, pen drive, cd, cartucho, entre outros);
- Carimbo, tinta e almofada para carimbo;
- Lenço descartável;
- Lixa em geral;
- Lã;
- Elastex;
- Maquiagem;
- Produtos da construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, entre outros);
- Copo, prato e talher descartável;
- Esponja para louça;
- Marcador para retroprojetor, pincel atômico e pincel marca texto;
- Medicamento;
- Fita decorativa e fitilho;
- Papel de ofício colorido;
- Pasta de dente;
- Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, detergente, entre outros);
- Fita dupla-face, adesiva ou durex em geral;
- Feltro;
- Pregador de roupa;
- Fantoche;
- Papel de convite;
- Plástico para classificador;
- Canudinhos de plástico.
Produtos permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, desde que não ultrapassem aos limites indicados
- Algodão, até 01 pacote;
- Cartolina, até 04 folhas de cartolina branca ou colorida, a critério da instituição de ensino;
- Papel A4 ou similar, até 2 resmas;
- Folhas de isopor, até 2 unidades;
- Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
- Barbante, até 01 (um) rolo pequeno;
- Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Cola gliter, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Emborrachados EVA, até 03 (três) peças para apenas um tipo;
- Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
- Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
- Gibis ou hqs, até 02 (duas) unidades;
- Glitter/Porpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
- Livro infantil, 02 (duas) unidades;
- Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
- Palito de picolé, churrasco ou de dente, até 01 (um) pacote/caixa pequena;
- Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
- TNT, 01 (um) metro;
- Tubos de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro) unidades.
Importante:
- Material de uso coletivo, mesmo que não incluído na lista acima, não poderá ser cobrado pelas escolas;
- A lista de materiais não poderá indicar marcas dos produtos a serem comprados;
- O consumidor é livre para adquirir os materiais nos estabelecimentos que desejar;
- Qualquer material entregue à escola e não utilizado pelo aluno deverá ser devolvido até o final do semestre ou ano letivo.
“Mas, qual atitude devo tomar caso eu ateste que na lista consta materiais proibidos?”
Se a lista contiver algum item indevido, a situação deve ser denunciada ao Procon, que vai atuar para orientar e punir, se for o caso, eventuais descumprimentos.