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ENTREVISTA – ELEIÇÕES 2018

Foto: Arquivo Pessoal

Estamos nos aproximando de um momento crucial para a definição do futuro do nosso país. As eleições 2018 vêm com muitos diferenciais importantes, principalmente em relação à participação maior da população nas discussões durante as campanhas. Isso se deve à maior interatividade das pessoas nas redes sociais, e também às duras penas que o brasileiro tem sofrido com a política.

Na entrevista a seguir, a Juíza de Direito da Comarca de Lagoa da Prata, Dra. Gisa Carina Gadelha Sabino, fala sobre o comportamento dos eleitores na internet. Interessante observar as dicas de como fugir das inverdades, evitando também situações que podem incriminar os internautas.

As Eleições deste ano apresentam uma característica bem mais forte, comparando às anteriores, quanto à interação dos eleitores com as campanhas nas redes sociais. Até que ponto isso é bom?

Este ano, especificamente, a eleição se dá após um processo traumático de impeachment, movimento que gerou comoção no país e acirrou os ânimos. Esse cenário acabou por conferir a este pleito de 2018 maior tensão, a qual se propaga de maneira mais rápida, assumindo maiores proporções, em virtude da facilidade de transmissão de informações proporcionada pela internet e redes sociais. Se por um lado a mídia virtual facilitou a vida do eleitor no sentido de investigar a vida pregressa dos candidatos e a veracidade do compromisso em suas propostas, por outro lado também facilitou a propagação de informações falsas, as quais representam um perigo para a liberdade do exercício do voto. Isso porque o leitor tem direito a ter acesso a informações transparentes e seguras, de forma a embasar a escolha de seu candidato, mas nem sempre se toma a precaução de conferir a veracidade de todas as postagens e notícias que circulam na internet e redes sociais.

Como é possível se proteger das inverdades nas redes?

É possível diante de alguns sinais. Por exemplo, se a notícia é muito impactante e, normalmente, teria pouca probabilidade de acontecer, é bom investigar. Quando o fato é assim tão impactante, a notícia costuma ser reproduzida em vários veículos de comunicação ao mesmo tempo, inclusive, jornais e sites conceituados. É preciso estar atento também à data da publicação. Como a maioria das pessoas só lê o título da notícia ou trechos dela, esquece de verificar a data da postagem. Por vezes, aquele fato realmente aconteceu, mas há muito tempo, tendo sido já descartado, esclarecido ou não representando mais nenhuma influência na sociedade. Atenção aos erros grosseiros de português. Matérias escritas por veículos sérios de comunicação, são elaboradas por pessoas qualificadas e sujeitas à revisão gramatical. Erros grosseiros indicam que a matéria não é oriunda de jornalismo profissional. Ver se a matéria cita a fonte da informação ou simplesmente narra os fatos de forma genérica, assumindo mais a natureza de boato. Além disso, atualmente existem alguns sites especializados em informar se determinada notícia é verdadeira ou não.

E quanto aos crimes mais passíveis de acontecerem com os eleitores que se interagem com as campanhas nas redes sociais?

A propaganda na internet está regulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9504/1997), Segundo as normas de regência, é livre a manifestação de pensamento e somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus  representantes.

Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido político ou de coligação , bem como divulgar, na propaganda, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência sobre o eleitorado. Consideram-se puníveis, ainda, os crimes contra a honra praticados no contexto da campanha eleitoral por meio da internet.

No dia da eleição, explique como o eleitor deve se comportar para evitar situações que possam incriminá-lo?

O dia da eleição é reservado, exclusivamente, ao exercício do voto, sendo vedada qualquer tipo de propaganda, salvo a manifestação silenciosa do eleitor, como uso de camiseta, bandeira e adesivos de seu candidato de preferência. De toda forma, é vedada a distribuição de qualquer tipo de material de campanha neste dia, colocação de bandeiras nas ruas, passeatas, carreatas, aglomerações de eleitores e qualquer conduta de aliciamento de eleitores.

A oferta de qualquer tipo de vantagem em troca do voto ou abstenção por parte do eleitor configura crime de corrupção eleitoral, não precisando ter necessariamente a vantagem conteúdo econômico, bastando que configure vantagem para o eleitor, como uma carona ou lanche. O transporte e alimentação de leitores só pode ser feito pela Justiça Eleitoral, e este ano não será oferecido para moradores da zona rural de Lagoa da Prata e Japaraíba. A  veiculação de propaganda no dia das eleições configura crime de boca de urna, não interessando se realizada ou não próximo a algum local de votação.

Tem ainda a vedação à venda de bebida alcoólica, que é regulada por resolução conjunta da Justiça Eleitoral e secretarias de segurança, sendo divulgada em data próxima às eleições. Geralmente se estende das 22h da véspera das eleições até 22h do dia da votação, podendo haver alterações de acordo com a resolução de cada localidade.

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