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Volta às aulas: Entenda o que as escolas podem ou não exigir nas listas de materiais escolares

Se a lista contiver algum item indevido, a situação deve ser denunciada ao Procon, que vai atuar para orientar e punir, se for o caso, eventuais descumprimentos.

O período de preparação para a volta às aulas é de muita correria, gastos e dúvidas para quem tem filhos em idade escolar. Será mesmo que você precisa comprar tudo que está na lista de materiais escolares passada pela escola do seu filho? Segundo a advogada Mariana Moreno, para o site do Jusbrasil, não é bem assim; alguns itens jamais podem ser exigidos.

Entenda

Em 2013 foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff a Lei n. 12.886, que alterou a Lei n. 9.870/1990, a qual trata das anuidades escolares, e esta alteração inovou no âmbito dos materiais escolares e taxas extras cobradas pelas escolas:

Art. 1º (…)

§ 7º Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

Na referida lei é vedada a exigência de todo material escolar que não seja de uso exclusivo do aluno, ou seja, tudo aquilo que não for utilizado exclusivamente pelo seu filho, você pai, não é obrigado a comprar.

Produtos proibidos e que não devem constar na lista de material escolar, sendo facultada a compra pelo aluno ou responsável

  1. Álcool (liquido ou em gel);
  2. Agenda escolar da Instituição de Ensino;
  3. Flanela;
  4. Sabonete, shampoo, condicionador;
  5. Miniaturas em geral (carros, aviões, construção);
  6. Sacos plásticos;
  7. Bolas de sopro;
  8. Giz branco ou colorido;
  9. Balde e brinquedos para praia;
  10. Grampeador, grampos e clipes;
  11. Livros de plástico para banhos;
  12. Brinquedos e jogos em geral;
  13. Material de informática (tonner, pen drive, cd, cartucho, entre outros);
  14. Carimbo, tinta e almofada para carimbo;
  15. Lenço descartável;
  16. Lixa em geral;
  17. Lã;
  18. Elastex;
  19. Maquiagem;
  20. Produtos da construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, entre outros);
  21. Copo, prato e talher descartável;
  22. Esponja para louça;
  23. Marcador para retroprojetor, pincel atômico e pincel marca texto;
  24. Medicamento;
  25. Fita decorativa e fitilho;
  26. Papel de ofício colorido;
  27. Pasta de dente;
  28. Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, detergente, entre outros);
  29. Fita dupla-face, adesiva ou durex em geral;
  30. Feltro;
  31. Pregador de roupa;
  32. Fantoche;
  33. Papel de convite;
  34. Plástico para classificador;
  35. Canudinhos de plástico.

 

Produtos permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, desde que não ultrapassem aos limites indicados

  1. Algodão, até 01 pacote;
  2. Cartolina, até 04 folhas de cartolina branca ou colorida, a critério da instituição de ensino;
  3. Papel A4 ou similar, até 2 resmas;
  4. Folhas de isopor, até 2 unidades;
  5. Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
  6. Barbante, até 01 (um) rolo pequeno;
  7. Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
  8. Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
  9. Cola gliter, até 02 (duas) unidades pequenas;
  10. Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
  11. Emborrachados EVA, até 03 (três) peças para apenas um tipo;
  12. Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
  13. Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
  14. Gibis ou hqs, até 02 (duas) unidades;
  15. Glitter/Porpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
  16. Livro infantil, 02 (duas) unidades;
  17. Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
  18. Palito de picolé, churrasco ou de dente, até 01 (um) pacote/caixa pequena;
  19. Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
  20. TNT, 01 (um) metro;
  21. Tubos de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro) unidades.

Importante:

  • Material de uso coletivo, mesmo que não incluído na lista acima, não poderá ser cobrado pelas escolas;
  • A lista de materiais não poderá indicar marcas dos produtos a serem comprados;
  • O consumidor é livre para adquirir os materiais nos estabelecimentos que desejar;
  • Qualquer material entregue à escola e não utilizado pelo aluno deverá ser devolvido até o final do semestre ou ano letivo.

“Mas, qual atitude devo tomar caso eu ateste que na lista consta materiais proibidos?”

Se a lista contiver algum item indevido, a situação deve ser denunciada ao Procon, que vai atuar para orientar e punir, se for o caso, eventuais descumprimentos.

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