fbpx
jc1140x200

Vai estar longe do seu domicílio eleitoral no dia da votação, mas deseja votar? Saiba como solicitar o voto em trânsito

Prazo para solicitação termina nesta quinta-feira (18); requerimento precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Até esta quinta-feira (18), eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação do primeiro turno, em 2 de outubro e, em caso de segundo turno, em 30 de outubro, podem solicitar o voto em trânsito. 

O requerimento precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando o eleitor ou a eleitora indicar uma cidade localizada em uma unidade federativa diferente da do município do seu domicílio eleitoral. 

Ou seja, se um eleitor de Lagoa da Prata solicitar o voto em trânsito em uma cidade fora do estado de Minas Gerais, poderá apenas votar para presidente da República. Caso o município esteja localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, esta regra não se aplica. 

“Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral”, ressalta o TSE. 

Ainda, o pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. Para consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito, consulte o site do TSE

“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o Tribunal. 

jc1140x200
Abrir o WhatsApp
Como podemos ajudar?
Olá, como podemos ajudar?