Quem puder, deve visitar os cemitérios em outros dias para evitar aglomerações. Se a visita for no dia 2, redobre sua atenção para evitar a proliferação da Covid-19.
De acordo com a legislação vigente, por meio do Decreto Municipal 1.794 de 1996, os túmulos que estiverem abandonados poderão ser retornados ao município e repassados para outras famílias.