Mais um processo criminal na conta do prefeito Paulo Teodoro…
TJ recebeu mais uma denúncia do Ministério Público contra o prefeito. Desta vez, o gestor contratou, sem licitação, escritório de advocacia sem experiência profissional para consultoria jurídica.
Reportagem: Alan Russel
Muito se ouve falar sobre os processos criminais de improbidade administrativa que o prefeito Paulo Teodoro responde perante à Justiça. Seja em redes sociais ou em rodas de conversas pela cidade, o assunto sempre vem à tona. Muitas das vezes, as informações postadas em grupos de facebook a respeito do assunto não têm embasamento jurídico ou relação com a veracidade dos fatos. Diante disso, o Jornal Cidade conversou com o promotor do Ministério Público, Luis Augusto de Resende Pena, para esclarecer alguns pontos a respeito desse último processo de improbidade administrativa que o prefeito vai responder criminalmente.
No dia 22 de agosto de 2019, o Tribunal de Justiça decidiu instaurar processo criminal contra o prefeito Paulo Teodoro, em decorrência de contratação, sem licitação, de escritório de advocacia para consultoria jurídica. O contrato foi assinado com o escritório “Tibúrcio David – Sociedade de Advogados” no dia 24 de fevereiro de 2017, no valor total de R$ 52.000,00. O escritório realizou serviços de consultoria jurídica e administrativa durante quatro meses ao município de Lagoa da Prata. Ao analisar o contrato, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais viu evidências suficientes de que a atuação do gestor causou danos aos cofres públicos. Sendo assim, o promotor ajuizou ação penal contra o prefeito Paulo Teodoro e remeteu à Procuradoria Geral de Justiça.
O processo em questão narra que os currículos dos sócios do escritório contratado, evidenciavam a falta de experiência profissional ou qualificação acadêmica para realizar as atividades mencionadas no contrato. O processo ainda destaca que o município detém corpo jurídico próprio e apto para desempenhar o objeto do contrato, sendo assim desnecessário contratar escritório de advocacia no valor de 52 mil reais para prestação de serviços de consultoria jurídica por quatro meses.
Luis Augusto é promotor do Ministério Público, atua na comarca de Lagoa da Prata há nove anos e explica o motivo de ter remetido a acusação à Procuradoria de Justiça. “Este processo criminal foi originário de uma ação de improbidade administrativa que ajuizei contra o prefeito municipal e um ex-secretário. A promotoria remeteu a acusação à Procuradoria de Justiça. Isso se dá pelo motivo de que o prefeito, para os processos de natureza criminal, tem foro privilegiado. Então, quem pode processar criminalmente o prefeito é a Procuradoria. Nesse sentido, a Procuradoria analisou e ofereceu a denúncia criminal contra o prefeito”, explicou.
O promotor informou que neste processo, apenas o prefeito vai continuar como o réu e que a Procuradoria entendeu que quanto à atuação do também ajuizado ex-secretário Zezinho Ribeiro, houve ausência de justa causa, e que há evidências suficientes de que sua atuação no procedimento de dispensa de licitação foi meramente protocolar, atendendo a ordem do chefe do poder executivo. “Foram dois os denunciados, o prefeito e um ex-secretário. Em relação ao ex-secretário, ele não será processado. Vai continuar como réu apenas o prefeito municipal”, explicou o Promotor.
Doutor Luis salientou que esse não é o primeiro processo criminal que o prefeito está respondendo. “Esta me parece que é a quarta denúncia oferecida contra o prefeito e é a terceira já recebida. Essa é só mais uma ação de improbidade que eu ajuizei e encaminhei cópia para a Procuradoria, que está sendo recebida e irá virar um processo penal”, completou o promotor.
Se, por ventura, o chefe do executivo municipal vier a ser condenado nessa ação penal, a pena prevista na legislação (artigo 89) é de três a cinco anos de reclusão, multa, perda de direitos políticos se tornando inelegível.
É necessário salientar que, até então, o prefeito municipal não foi condenado em nenhum dos processos pelo qual responde criminalmente. O sistema judiciário no Brasil é moroso e, provavelmente, estas ações criminais serão julgadas somente após o término do mandato do atual chefe do poder executivo municipal.
O prefeito não quis se manifestar a respeito dos processos criminais em que é réu.
O Jornal Cidade entrou em contato com o gestor para que ele pudesse comentar a respeito da ação penal. Indagamos ao prefeito qual a necessidade de contratar, sem licitação, empresa de consultoria jurídica, uma vez que o município detém corpo jurídico próprio. Na ocasião, também perguntamos se o prefeito tinha conhecimento da falta de experiência profissional por parte do escritório contratado.
O prefeito não quis responder e só deve se manifestar nos autos do processo.