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Mais um processo criminal na conta do prefeito Paulo Teodoro…

TJ recebeu mais uma denúncia do Ministério Público contra o prefeito. Desta vez, o gestor contratou, sem licitação, escritório de advocacia sem experiência profissional para consultoria jurídica.

(Foto: Asscom/PMLP)

Reportagem: Alan Russel

Muito se ouve falar sobre os processos criminais de improbidade administrativa que o prefeito Paulo Teodoro responde perante à Justiça. Seja em redes sociais ou em rodas de conversas pela cidade, o assunto sempre vem à tona. Muitas das vezes, as informações postadas em grupos de facebook a respeito do assunto não têm embasamento jurídico ou relação com a veracidade dos fatos. Diante disso, o Jornal Cidade conversou com o promotor do Ministério Público, Luis Augusto de Resende Pena, para esclarecer alguns pontos a respeito desse último processo de improbidade administrativa que o prefeito vai responder criminalmente.

No dia 22 de agosto de 2019, o Tribunal de Justiça decidiu instaurar processo criminal contra o prefeito Paulo Teodoro, em decorrência de contratação, sem licitação, de escritório de advocacia para consultoria jurídica. O contrato foi assinado com o escritório “Tibúrcio David – Sociedade de Advogados” no dia 24 de fevereiro de 2017, no valor total de R$ 52.000,00. O escritório realizou serviços de consultoria jurídica e administrativa durante quatro meses ao município de Lagoa da Prata. Ao analisar o contrato, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais viu evidências suficientes de que a atuação do gestor causou danos aos cofres públicos. Sendo assim, o promotor ajuizou ação penal contra o prefeito Paulo Teodoro e remeteu à Procuradoria Geral de Justiça.

O processo em questão narra que os currículos dos sócios do escritório contratado, evidenciavam a falta de experiência profissional ou qualificação acadêmica para realizar as atividades mencionadas no contrato. O processo ainda destaca que o município detém corpo jurídico próprio e apto para desempenhar o objeto do contrato, sendo assim desnecessário contratar escritório de advocacia no valor de 52 mil reais para prestação de serviços de consultoria jurídica por quatro meses.

Promotor informou que três denúncias contra o prefeito já foram recebidas pelo TJ. (Foto: Jornal Cidade).

Luis Augusto é promotor do Ministério Público, atua na comarca de Lagoa da Prata há nove anos e explica o motivo de ter remetido a acusação à Procuradoria de Justiça. “Este processo criminal foi originário de uma ação de improbidade administrativa que ajuizei contra o prefeito municipal e um ex-secretário. A promotoria remeteu a acusação à Procuradoria de Justiça. Isso se dá pelo motivo de que o prefeito, para os processos de natureza criminal, tem foro privilegiado. Então, quem pode processar criminalmente o prefeito é a Procuradoria. Nesse sentido, a Procuradoria analisou e ofereceu a denúncia criminal contra o prefeito”, explicou.

O promotor informou que neste processo, apenas o prefeito vai continuar como o réu e que a Procuradoria entendeu que quanto à atuação do também ajuizado ex-secretário Zezinho Ribeiro, houve ausência de justa causa, e que há evidências suficientes de que sua atuação no procedimento de dispensa de licitação foi meramente protocolar, atendendo a ordem do chefe do poder executivo. “Foram dois os denunciados, o prefeito e um ex-secretário. Em relação ao ex-secretário, ele não será processado. Vai continuar como réu apenas o prefeito municipal”, explicou o Promotor.

Doutor Luis salientou que esse não é o primeiro processo criminal que o prefeito está respondendo. “Esta me parece que é a quarta denúncia oferecida contra o prefeito e é a terceira já recebida. Essa é só mais uma ação de improbidade que eu ajuizei e encaminhei cópia para a Procuradoria, que está sendo recebida e irá virar um processo penal”, completou o promotor.

Se, por ventura, o chefe do executivo municipal vier a ser condenado nessa ação penal, a pena prevista na legislação (artigo 89) é de três a cinco anos de reclusão, multa, perda de direitos políticos se tornando inelegível.

É necessário salientar que, até então, o prefeito municipal não foi condenado em nenhum dos processos pelo qual responde criminalmente. O sistema judiciário no Brasil é moroso e, provavelmente, estas ações criminais serão julgadas somente após o término do mandato do atual chefe do poder executivo municipal.

O prefeito não quis se manifestar a respeito dos processos criminais em que é réu.

O Jornal Cidade entrou em contato com o gestor para que ele pudesse comentar a respeito da ação penal. Indagamos ao prefeito qual a necessidade de contratar, sem licitação, empresa de consultoria jurídica, uma vez que o município detém corpo jurídico próprio. Na ocasião, também perguntamos se o prefeito tinha conhecimento da falta de experiência profissional por parte do escritório contratado.

O prefeito não quis responder e só deve se manifestar nos autos do processo.

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