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Hospital São Carlos limita atendimentos feitos pelo Sistema Único de Saúde

Foto: Rhaiane Carvalho

O Hospital São Carlos limitou desde o dia 10 de abril os atendimentos feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), contratualizados com o Estado de Minas Gerais para atendimentos pelo Programa Estadual Rede de Resposta (Urgência e Emergência) e pelo Serviço de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A atual situação foi autorizada através de uma ação judicial. Segundo a fundação, a medida foi necessária devido dificuldades financeiras.

A fundação está movendo uma ação declaratória contra o Estado e contra a Prefeitura de Lagoa da Prata para evitar “penúria financeira”, o que, segundo a nota, poderia inviabilizar por completo a manutenção da entidade.

Por meio de uma nota divulgada no dia 4 de abril, o presidente do hospital, José Libério de Melo, negou que todos os atendimentos serão suspensos e que o hospital irá fechar as portas. Além disso, a nota ainda ressalta que o município não faz o repasse de subvenções desde outubro de 2016, não contribuindo com o financiamento das ações assistenciais.

Leia a nota do hospital na íntegra:

 

O outro lado

O Jornal Cidade procurou a prefeitura para saber o motivo da ausência dos repasses. E, segundo a nota enviada, inexiste inadimplência do Município de Lagoa da Prata perante o Hospital São Carlos, assim como inexiste previsão legal que obrigue o Município a repassar recursos financeiros próprios para custeio dos serviços de saúde de média e alta complexidade prestados pelo referido Hospital.

Também foi informado que o município de Lagoa da Prata protocolou na última sexta-feira (5) um Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, requerendo a reforma da Decisão Liminar, para que a Fundação São Carlos não suspenda os atendimentos de urgência e emergência contratualizados na Rede de Resposta, bem como o funcionamento dos serviços de UTI para pacientes SUS.

A orientação da Secretaria Municipal de Saúde aos usuários do SUS de Lagoa da Prata, em caso de necessidade de atendimento emergencial, continua sendo a de acionar o SAMU pelo número 192, o que já é de praxe. Os médicos reguladores do SAMU direcionam os pacientes de acordo com a necessidade para a porta de entrada que melhor convir. No caso de Lagoa da Prata, a UPA fará estes atendimentos, como já faz rotineiramente. Quanto aos leitos de CTI, caso permaneça a suspensão do serviço a partir do dia 10, os pacientes que necessitarem deste tipo de internação irão seguir o fluxo normal de cadastro no SUS Fácil, em que os médicos da regulação SUS destinam esses pacientes para outros hospitais fora de Lagoa da Prata.

Qualquer dúvida sobre os atendimentos da rede municipal pode ser esclarecida pelo telefone da Secretaria Municipal de Saúde 3261-9807, Ouvidoria da Saúde 3262-2522 ou 136. 

Leia a nota da prefeitura completa:

Comunicado à população de Lagoa da Prata

A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, diante das especulações acerca da liminar que autoriza o Hospital São Carlos suspender os atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do Programa Estadual Rede Resposta (Urgência e Emergência) e do serviço de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a partir do dia 10 de abril de 2019, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

  • Inexiste inadimplência do Município de Lagoa da Prata perante o Hospital São Carlos, assim como inexiste previsão legal que obrigue o Município a repassar recursos financeiros próprios para custeio dos serviços de saúde de média e alta complexidade prestados pelo referido Hospital.

O Sistema Único de Saúde – SUS é dividido em Atenção Primária ou Atenção Básica, que é constituída pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS), pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), pela Equipe de Saúde da Família (ESF), pelo Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), e pelo Nível Intermediário de Atenção, composto pelo Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU) e pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA); Atenção Secundária ou de Média Complexidade, que é formada pelos serviços especializados em nível ambulatorial e hospitalar, compreendendo serviços médicos especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico e atendimento de urgência e emergência; e, por fim, a Atenção Terciária ou de Alta Complexidade, que é composta de procedimentos de elevada especialização, ou que envolvam alta tecnologia ou alto custo, como oncologia, cardiologia, transplantes, parto de alto risco, traumato-ortopedia, neurocirurgia, diálise e outros.

Assim, os Municípios são responsáveis por financiar a Atenção Básica, ficando à cargo dos Estados e/ou Ministério da Saúde a contratação e custeio das Atenções Secundária e Terciária.

Dessa forma, todos os serviços de saúde prestados pelo Hospital São Carlos aos pacientes SUS são contratualizados diretamente pelo Estado de Minas Gerais, uma vez que se enquadram no âmbito da média e alta complexidade.

  • De acordo com a Resolução nº 2.607/2010 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, os Municípios devem garantir contrapartida financeira para a Rede de Urgência, e não especificamente para os hospitais participantes da Rede de Resposta Hospitalar às Urgências e Emergências. Esse repasse vem sendo feito regularmente mediante o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA OESTE – CIS-URG, em que o município contribui mensalmente com valor per capta para a manutenção dos serviços prestados pelo SAMU 192.
  • O Município de Lagoa da Prata direciona ao Hospital São Carlos todos os pagamentos da Programação Pactuada e Integrada – PPI, referente às cirurgias eletivas e demais procedimentos ambulatoriais e hospitalares realizados em pacientes de Lagoa da Prata, cujos valores são bem expressivos. Por exemplo, os recursos previstos para o referido hospital, para serem utilizados com os usuários SUS de Lagoa da Prata durante o ano de 2019, somam mais de R$ 1 milhão, sem contar que o Hospital São Carlos também recebe cerca de R$ 700 mil de PPI referenciadas pelos demais municípios da região. A administração municipal tem a faculdade de direcionar estes atendimentos da PPI para outros hospitais credenciados ao SUS, no entanto, sempre priorizou o Hospital São Carlos. Ressalta-se que todas as PPIs faturadas pelo Hospital São Carlos referente aos munícipes de Lagoa da Prata estão com os respectivos pagamentos em dia.
  • O Município de Lagoa da Prata protocolou na última sexta-feira (5) um Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, requerendo a reforma da Decisão Liminar, para que a Fundação São Carlos não suspenda os atendimentos de urgência e emergência contratualizados na Rede de Resposta, bem como o funcionamento dos serviços de UTI para pacientes SUS.
  • A orientação da Secretaria Municipal de Saúde aos usuários do SUS de Lagoa da Prata, em caso de necessidade de atendimento emergencial, continua sendo a de acionar o SAMU pelo número 192, o que já é de praxe. Os médicos reguladores do SAMU direcionam os pacientes de acordo com a necessidade para a porta de entrada que melhor convir. No caso de Lagoa da Prata, a UPA fará estes atendimentos, como já faz rotineiramente.
  • Quanto aos leitos de CTI, caso permaneça a suspensão do serviço a partir do próximo dia 10, os pacientes que necessitarem deste tipo de internação irão seguir o fluxo normal de cadastro no SUS Fácil, em que os médicos da regulação SUS destinam esses pacientes para outros hospitais fora de Lagoa da Prata.

Qualquer dúvida sobre os atendimentos da rede municipal pode ser esclarecida pelo telefone da Secretaria Municipal de Saúde 3261-9807, Ouvidoria da Saúde 3262-2522 ou 136.

Lagoa da Prata, 09 de abril de 2019

Secretaria Municipal de Saúde e de Administração

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