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Governo de Minas Gerais divulga calendário de cobrança do CRLV 2023 conforme algarismo final das placas

Documento de Registro e Licenciamento de Veículo terá prazos distintos para veículos de diferentes terminações de placa.

O governo de Minas Gerais anunciou as datas para o início da obrigatoriedade de portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano de 2023. A exigência do documento será estabelecida com base no último algarismo das placas dos veículos.

A partir de 1º de setembro, os proprietários de veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 serão obrigados a portar o CRLV correspondente ao ano de 2023. Para as placas terminadas em 4, 5 ou 6, a cobrança do documento terá início a partir de 1º de outubro. Já os veículos com placas encerradas em 7, 8, 9 ou 0 deverão estar com o CRLV 2023 a partir de 1º de novembro.

As datas foram oficializadas por meio de uma portaria emitida pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito e publicada no Diário Oficial neste sábado (8). A medida busca estabelecer uma distribuição escalonada para a regularização dos veículos, evitando congestionamentos nos órgãos responsáveis pelo licenciamento.

Conforme a portaria, em situações de fiscalização, os condutores não precisarão apresentar comprovantes de pagamento de taxas e tributos relacionados ao licenciamento. Será suficiente a apresentação do CRLV 2023, seja em formato impresso ou digital, demonstrando que o veículo está regularizado de acordo com o calendário estabelecido.

Vale lembrar que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir um veículo que não esteja registrado e licenciado é considerada uma infração gravíssima, sujeita a uma multa no valor de R$ 293,47. Portanto, os proprietários de veículos devem estar atentos às datas e providenciar o licenciamento dentro dos prazos estabelecidos para evitar penalidades.

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