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Governo de Minas aprova projeto da UPA/24 horas em Arcos

Ela será edificada na avenida Dr. João Vaz Sobrinho (Trecho I).

O município de Arcos já tem a aprovação do projeto arquitetônico para a construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA/24 horas). O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Saúde, emitiu o Parecer Técnico de Aprovação 236/23.

Segundo decisão da arquiteta da Vigilância Sanitária de Minas Gerais, Flávia de Fátima Ferreira Coimbra:

“Projeto aprovado, considerando a estrutura física, que atende, em coerência com relatório, a uma UPA de Porte II, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde”.

O secretário municipal de Saúde de Arcos, Tiago Carvalho, comemorou a aprovação.   “A nossa gente, enfim, vai conquistar a tão sonhada UPA. Há 13 anos, a saúde de Arcos teve um avanço considerável com a abertura do Hospital Municipal São José, quando as pessoas pararam de ser tratadas no porão da Fumusa. Agora, 13 anos depois, o nosso prefeito Baiano consegue novamente dar ainda mais qualidade de atendimento à população, com a implantação da UPA, que será uma das mais modernas da região”, celebra o secretário municipal de Saúde de Arcos, Tiago Carvalho.

Ela será edificada na avenida Dr. João Vaz Sobrinho (Trecho I), em um local de fácil acesso, com via de trânsito rápido, para que pacientes das diversas regiões cheguem instantaneamente, recebendo atendimento ágil e com mais possibilidade de êxito no tratamento.

Segundo o Parecer do Governo de Minas Gerais, a UPA/24 horas de Arcos deverá fornecer à população:

– Realizar atendimentos de urgência e emergência e estabilizar pacientes;

– Realizar triagem nos pacientes para atendimento;

– Proceder a consulta em clínica médica;

– Realizar atendimentos de serviço social e enfermagem;

– Realizar suturas, curativos, inalação, aplicação de medicamentos e reidratação;

– Realizar exames de eletrocardiograma, exame de Raio X e de laboratório de análises clínicas em caráter de urgência;

– Realizar o procedimento de gesso;

– Se necessário, manter os pacientes adultos masculinos, femininos e pediátricos em observação por um período de 12h;

– Encaminhar os pacientes para estabelecimentos de saúde de maior complexidade em caso de necessidade.

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