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Eleições 2020: Confira as novas regras e o que é permitido no dia da votação

O Jornal Cidade fez um levantamento das normas e deveres divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para eleitores, candidatos, partidos e coligações que devem ser cumpridos no dia da votação.

Karine Pires


No próximo dia 15 de novembro, muitos eleitores irão se deslocar para participar das eleições municipais de 2020. Para reforçar as regras, o Jornal Cidade fez um levantamento das normas e deveres divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para eleitores, candidatos, partidos e coligações que devem ser cumpridos no dia da votação.

O que é permitido

O eleitor pode se manifestar desde que seja de forma silenciosa e que seja uma manifestação individual. Caso seja necessário, o eleitor pode levar uma “cola” com os números dos candidatos escolhidos para a cabine de votação.

Conforme a legislação vigente, os candidatos estão permitidos a darem manutenção na propaganda eleitoral, desde que, ela tenha sido divulgada antes do dia da eleição. Durante os trabalhos de votação, os fiscais partidários devem usar crachás que constem somente o nome e a sigla do partido ou da coligação que participam.

O que é proibido

É proibido a divulgação de qualquer tipo de propaganda, seja on-line ou impressa, de som ou boca de urna. Até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de convencimento e distribuição de camisetas.

É proibido também o derrame de materiais impressos no local da votação ou próximo a ele, mesmo que seja realizado na véspera da eleição; santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição. Outras formas de promoção de campanha podem ser mantidas, desde que sejam publicadas anteriormente.

Em relação aos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, é proibido o uso de roupas ou objetos que contenham qualquer propaganda política dentro das seções eleitorais e juntas apuradoras. Em caso de descumprimento, algumas condutas podem ser consideradas crime eleitoral. O uso de máscara foi instituído no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020. Todas as regras eleitorais estão publicadas no site do TSE e podem ser acessadas na íntegra no site do TSE.

Novas regras de destinação e totalização de votos

A partir deste ano, a divulgação irá incluir também os votos nos candidatos indeferidos com recurso, na qual, a situação ainda pode ser alterada. Esses votos são chamados de “anulados sub judice”. Haverá uma marcação para ressaltar que os votos destinados ao candidato ainda não são considerados válidos.

Os votos dos candidatos indeferidos sub judice não são contabilizados no resultado geral, pois os votos só são considerados neste caso, apenas com êxito no recurso. Os votos para candidatos que estiverem com recurso indeferido definitivamente no dia da votação, são anulados e não são contabilizados.

Denúncias

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, portanto podem tomar providências necessárias para coibir qualquer tipo de irregularidade, além de inibir possíveis condutas consideradas criminosas no processo eleitoral vindas de eleitores e candidatos. Outras denúncias e crimes eleitorais, podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral ou podem ser encaminhadas para o Ministério Público.  

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