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Delegacia de Lagoa da Prata muda horário para confecção de identidade

Delegacia de Polícia Civil

A Delegacia de Polícia Civil de Lagoa da Prata mudará a partir de segunda-feira (18) o horário para a confecção de identidade. Antes, a senha para fazer identidade era distribuída pela manhã, e devido a limitação de vagas as pessoas iam de madrugada para a porta da delegacia. De acordo com o delegado Leonardo Mota, a necessidade da mudança surgiu após um certo desconforto gerado para a população. “Era realmente complicado. Teve um dia em que realizamos uma operação policial e chegamos na delegacia às 4:30 da manhã e lá estavam muitas pessoas. O horário era um pouco desconfortável, uma vez que é por ordem de chegada e temos a limitação de atender 10 pessoas por dia”, afirmou.

O novo horário determinado para a entrega das senhas será às 14 horas e a coleta de dados para a confecção de identidade será de 14 às 18 horas, de segunda à sexta. O atendimento será por ordem de chegada e serão disponibilizadas dez senhas por dia.

Mota ainda explicou o motivo das vagas serem limitadas. “Temos apenas um pessoa para confeccionar as carteiras de identidade e, além disso, ela atende entidades como o Serviço de Obras Sociais, a Associação Sara Aparecida, entre outras. Sem levar em conta que as carteiras de identidade da população de Japaraíba também são feitas por nós“, destacou.

Documentos necessários

  • 2 Fotos 3×4. As fotografias destinadas à Carteira de Identidade, em tamanho 3×4 (três por quatro centímetros) deverão ser recentes, de frente, com fundo limpo, impressas em papel fotográfico, não podendo ser feitas com qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné), nem com óculos de sol, por dificultarem ou encobrirem características físicas imprescindíveis para reconhecimento do portador. Serão admissíveis as coberturas que compõem hábitos religiosos que façam parte do uso quotidiano do portador.
  • Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado (no original ou cópia autenticada em Cartório
  • Certidão de Nascimento com mudança de nome por ordem judicial para reconhecimento de paternidade, adoção ou outro caso.
  • Para menores de 16 (dezesseis) anos, o pai, mãe ou responsável legal deve acompanhar o menor com documento oficial com foto que identifique o responsável sem rasuras, avarias ou violação do documento de identificação apresentado. No caso de representante legal que não seja pai ou mãe, deve-se apresentar o termo de guarda do menor (original e cópia).
  • Em caso de Divórcio, deve ser apresentada a Certidão de Casamento com averbação do mesmo
  • CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF, PIS/PASEP originais – o número pode ser incluído na Carteira de Identidade, mediante solicitação.

Observação: Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação. Não serão aceitos documentos danificados, rasurados ou incompletos, em que não seja possível verificar todos os dados do solicitante.

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