Ausência em votação poderá ser justificada pelo aplicativo e-Título
Uma das justificas aceitas para não ir votar é se o eleitor comprovar que estava fora dos limites geográficos do seu local de votação, e em consequência da pandemia, esse tipo de comprovação poderá ser feito de casa.
Acontece no próximo domingo (15), o primeiro turno das eleições municipais. O segundo turno ocorre no dia 29 de novembro, com o horário de votação das 7h às 17h. O voto é obrigatório, e uma das justificas aceitas para não ir votar é se o eleitor comprovar que estava fora dos limites geográficos do seu local de votação.
No entanto, em consequência da pandemia do coronavírus, esse ano o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) facilitou a forma de comprovar o não voto do cidadão que estiver longe do seu local de votação.
No aplicativo e-Título, foi adicionada uma nova opção onde permite justificar ausência por meio do sistema de georreferenciamento disponível em smartphones. A função é capaz de identificar se o eleitor está de fato fora de seu domicílio eleitoral.
Quando e como usar
O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play para Android e App Store para iPhone.
Entretanto, de acordo com o TSE, a nova versão ainda não foi disponibilizada, e será feito até 10 de novembro. Portanto, para ter acesso à ferramenta, quem já tem o programa instalado no celular deve ficar atento para atualizá-lo para a versão mais recente após a disponibilização do serviço.
A justificativa de ausência por meio de georreferenciamento pelo e-Título estará disponível somente no dia e no horário da votação. A justificativa por outras razões, como motivos de saúde, por exemplo, também poderá ser feita no aplicativo, mas somente depois da eleição, num prazo de 60 dias.
Outros meios para fazer a justificação continuam disponíveis, como o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser baixado na página do TSE e estará disponível também em papel nos cartórios eleitorais. Pela internet, é possível ainda utilizar o sistema Justifica.
É importante ter regularizado sua situação junto à Justiça Eleitoral, pois, conforme o portal do TSE, quem falta ao pleito e não tiver a situação regularizada fica impedido à:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.