fbpx
jc1140x200

Arcos – Projeto prevê multa para quem desperdiçar água

Na última reunião do legislativo arcoense, na segunda-feira, 06, foi dado entrada no projeto de lei que institui a aplicação de multa pelo desperdício de água no município de Arcos.

De autoria do presidente da Câmara, vereador Wirlei Alves, o projeto estabelece em seu artigo 1º, que em caso de risco de desabastecimento total ou parcial de água no Município de Arcos, fica o Executivo Municipal, por meio do seu setor competente, autorizado a determinar fiscalização em toda a cidade com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdícios de água distribuída, bem como restringir a utilização exagerada da água. “Acreditamos que a partir do momento em que a pessoa tiver que pagar pela água desperdiçada ela pensará duas vezes antes de realizar tal prática novamente. Sendo assim, é necessária tal lei para conscientizar e educar a população sobre a importância de não desperdiçar água e economizar este bem tão precioso”, disse.

Entende-se por desperdício de água para os fins desta lei: Lavar calçadas com uso contínuo de água; molhar ruas continuamente; manter vazamentos de água; manter torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d´água e reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água continuamente; lavagem de veículos com uso contínuo de água, excetuando-se os casos de lava jatos, que deverão possuir sistema visando à redução do consumo de água ou a reutilização desta, a ser verificada quando do seu licenciamento; e outros casos regulamentados por portaria ou decreto.

Ao verificar o uso inadequado ou o desperdício da água distribuída para consumo humano, fica o Fiscal de Posturas do Executivo Municipal autorizado a advertir o usuário no sentido de a prática não se repetir, anotando o dia, o horário da ocorrência e registrando notificação.
Constatada pelo fiscal a reincidência do uso inadequado ou do desperdício, será aplicada ao infrator uma multa no valor de 10 UF’s (dez Unidades Fiscais), o equivalente a R$355,60.

O valor arrecadado através das multas deverá ser revertido em prol de serviços de melhoria ou obras que visem melhorar a qualidade do fornecimento de água, bem como ser utilizado em projetos de preservação de nascentes ou outras fontes de água.

O Poder Público colocará à disposição da população um disk denúncia visando agilizar o combate ao desperdício de água. Esta Lei deve entrar para votação nas próximas reuniões do legislativo arcoense.

 

Fonte: Portal Arcos

 

jc1140x200
Abrir o WhatsApp
Como podemos ajudar?
Olá, como podemos ajudar?