Confira candidatos para eleições municipais de algumas cidades da região Centro-Oeste MG
Candidatos tiveram até o ultimo sábado (26) para registrarem suas candidaturas junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e, até o momento, todos aguardam o julgamento.
As eleições municipais de 2020 estão chegando. As votações ocorrerão em 15 de novembro, com o segundo turno marcado para 29 de novembro. O processo para as candidaturas às prefeituras terminou no dia 26 de setembro. Desta forma, candidatos que não haviam se registrado até a data, efetuaram os registros junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e todos aguardam o julgamento da Justiça Eleitoral.
Ao todo, no estado mineiro há 2.759 candidatos que se registraram para o cargo de prefeito, 2.769 para vice-prefeito e 74.384 para vereador.
Confira abaixo respectivamente os candidatos à prefeito e vice-prefeito de cada cidade da região de acordo com o TSE:
Lagoa da Prata:
- Cabo Nunes (AVANTE)
- Carla Andrade Direita Minas (PRTB)
- Di Gianne Professor (CIDADANIA)
- Fabrizio Furtado (PATRIOTA)
- Narcizio Naza (PSD)
- Roberto Tuim (MDB)
Arcos:
- Denilson Teixeira (CIDADANIA)
- Professo Baiano, Claudenir José de Melo (PL)
O até então candidato, Edmar da Transradar (MDB) não teve sua filiação reconhecida pelo MDB. A filiação é um
requisito obrigatório, visto que, o candidato tem que ser filiado ao Partido 6 meses antes da candidatura. O MDB não registrou nenhum substituto até o último dia de registros dos candidatos.
Japaraíba:
- Leo Fernandes (CIDADANIA)
- Rogerio Lacerda (REDE)
Santo Antônio do Monte:
- Juninho Advogado (PSDB)
- Leo Camilo (AVANTE)
Moema:
- Adriana (PTB)
- Alaelson (MDB)
- Breno (AVANTE)
Nova Serrana:
- Euzébio Lago (MDB)
- Heleno de Freitas (PTD)
- Lázaro Camilo (PSL)
- Pefino (PT)
Formiga:
- Eduardo Brás (PSD)
- Eugênio Vilela (DEM)
Regras para o dia da eleição
- Uso de máscara é obrigatório: quem não estiver usando poderá ser barrado na entrada.
- Eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
- Horário de votação: período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos
- Em relação à caneta, O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
- Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).
- No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.
- Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.