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Promotor envia nota de esclarecimento sobre vídeo em que aparece ateando fogo em terreno baldio

11 escorpiões foram encontrados na casa do Promotor, que ateou fogo localizado em uma colônia dos animais no terreno sujo ao lado de seu imóvel

O Promotor de Justiça Dr. Luis Augusto de Rezende Pena enviou à imprensa uma nota de esclarecimento sobre um vídeo que circula na internet no qual ele aparece ateando fogo em parte de um terreno baldio ao lado do seu imóvel residencial.

Segue a nota:

  • Entre os dias 16/05/2016 e 10/06/2016 foram capturados e exterminados em meu imóvel residencial 11 (onze) exemplares do animal aracnídeo ESCORPIÃO, do tipo amarelo, sendo certo que, somente na data de 21/05/2016, durante serviço de desinsetização, realizado pela empresa DESINSECTA, foram localizados e exterminados, de uma só vez, 8 (oito) espécimes do mesmo escorpião amarelo, fato que, por si só, já se mostrou bastante a deixar a mim e a minha esposa em estado de máxima apreensão, enquanto pais de duas crianças de 1 (um) e de 4 (quatro) anos de idade;
  • No dia 12/06/2016, em diligência por mim mesmo realizada no lote não edificado que faz divisa com o meu imóvel residencial – e que aparece no vídeo propagado no Facebook – constatei não apenas indícios de colônia de escorpiões, mas também pude identificar exterminar, sem grandes trabalhos de busca, outros 2 (dois) escorpiões do tipo amarelo, adultos e de tamanho grande, o que me levou à certeza de que os escorpiões capturados em minha residência eram provenientes do dito lote adjacente, no qual havia concentração considerável de lixo orgânico e inorgânico, propiciando, desta forma, a formação de ambiente favorável à alimentação e à reprodução desses animais escorpiônicos;
  • Em razão desta constatação, ou seja, população de escorpiões instalada no sobredito terreno não edificado, não tive qualquer dúvida ou receio em destruir, com o uso de fogo, os possíveis focos de habitação desses animais, isto é, aqueles pontos de acúmulo de material orgânico (folhagem seca) em decomposição, amalgamado a restos sólidos de construção civil (entulhos) deixados no lote vago;

    De acordo com o Promotor, foi ateado fogo em dois locais específicos no terreno baldio (Arquivo pessoal)
    De acordo com o Promotor, foi ateado fogo em dois locais específicos no terreno baldio (Arquivo pessoal)
  • O fogo produzido, além de localizado, vale dizer, ateado em pontos certos e determinados, foi inexpressivo, de pouca intensidade e duração, como bem demonstra, aliás, o vídeo veiculado no Facebook, de maneira que a afirmação do delator e propagador das imagens de que o Promotor de Justiça estaria, naquele contexto, a praticar crime ambiental, revela apenas e tão somente o errôneo e precipitado julgamento pela aparência, fundado, certamente, em “conhecimentos jurídicos” adquiridos por ouvir dizer, que flutuam muito bem, por vezes, entre o puro folclore e a sandice, mas que não são condizentes, por isso mesmo, com os cuidados mínimos necessários para atribuir a alguém a prática de crime, com todos os gravames da imputação, especialmente porque realizada em veículo de comunicação de massa;
  • É de se registrar, ainda, que o delator agiu de má-fé, não por ter divulgado a minha imagem sem autorização, mas, particularmente, porque editou o vídeo por ele lançado no Facebook, de modo a ocultar parte do diálogo em que faço menção à minha condição de Promotor de Justiça, não para poder atear fogo em terreno baldio, naturalmente, mas porque o acionamento da polícia militar, anunciado pelo delator no transcurso da discussão, me seria útil enquanto Promotor de Justiça, inclusive, porque um registro policial da ocorrência de população escorpiônica em lote urbano me obrigaria, com muito mais razão, à adoção de providências em face da Administração Municipal, o que de fato ocorreu já no dia 13/06/2016, quando notifiquei o Secretário Municipal de Saúde e o Prefeito Municipal, a fim de que medidas de Vigilância Sanitária e de limpeza urbana fossem tomadas, não apenas no caso concreto, mas em todas as situações análogas identificadas ou identificáveis no Muncípio de Lagoa da Prata/MG;
  • Não há dúvidas, portanto, de que, se crime houve na situação ora analisada, foi ele praticado pelo próprio cinegrafista delator, que, de forma segura e induvidosa, agiu com o nítido propósito de ofender e, efetivamente ofendeu as minhas honras subjetivas e objetiva, em como a minha condição de agente público ocupante do cargo de Promotor de Justiça, ao tornar públicas, em veiculo de comunicação e de propagação em massa, imagens em que ele, delator, por conta e risco próprios, imputa a mim a prática de crime ambiental;
  • Registro, por fim, que o juízo crítico final sobre a minha conduta não será proferido por mim, mas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Órgão constitucionalmente competente para investigar criminalmente os membros do Ministério Público, ao qual já remeti cópia de toda a documentação referente ao caso, inclusive o boletim de ocorrência policial, cuja lavratura foi por mim mesmo solicitada à Polícia Militar Ambiental de Lagoa da Prata/MG.

Lagoa da Prata, 18 de junho de 2016.

Luis Augusto de Rezende Pena

Promotor de Justiça

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