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Tem início declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural

Estão elegíveis para a apresentação da declaração: pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural com exceção de contribuintes imunes ou isentos. Em caso de perda ou transferência de posse ou direito de propriedade da terra, é necessário apresentar a declaração.

A  partir desta segunda-feira (17), proprietários rurais de todo o país devem enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ( DITR) de 2020. O prazo termina no dia 30 de setembro às 23h59min.

A expectativa da Receita Federal é de receber 5,9 milhões de declarações este ano. A declaração só pode ser preenchida por do programa gerador da mesma, que pode ser baixado na página da instituição a partir de hoje.

Quem deve apresentar a DITR

Estão elegíveis para a apresentação da declaração: pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural com exceção de contribuintes imunes ou isentos. Em caso de perda ou transferência de posse ou direito de propriedade da terra, é necessário apresentar a declaração.

Como deve ser preenchida a DITR

A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. Caso o produtor perca o prazo, pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com o valor mínimo de R$ 50,00.

Se for identificado erros no cadastro, basta enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento do ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.

Prazo e valores

O  Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

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