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Misoginia: saiba como identificar a prática de agredir, degradar ou discriminar a mulher por preconceito ao sexo feminino

Para a advogada Luciana de Sousa Castro, a prática é preocupante, já que a violência de gênero ao invés de diminuir com o tempo, se alastra.

A misoginia é um conceito antigo, mas nunca esteve tão presente como nos dias atuais. Entendido socialmente como a repulsa, desprezo ou ódio contra as mulheres,  esta forma de aversão à mulher é centrada em uma visão sexista, que coloca a mulher em uma relação de subalternidade em relação ao homem. 

É uma forma de violência contra a mulher, embora não pareça por ser uma prática rotineira e já enraizada na cultura da sociedade. Outras vezes, é invisibilizada e camuflada sobre o papel de opinião. 

Em entrevista ao Jornal Cidade, Luciana de Sousa Castro, advogada e vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Lagoa da Prata, explicou como identificar a prática. 

Para a advogada, a misoginia é um discurso, que pode ser manifestado tanto de forma violenta quanto de forma não-violenta,  e revela uma forma discriminatória ou até mesmo como coisificação sexual da mulher.

“Como essa prática acontece?  Quando você não emprega a mulher por ela ser mulher ou por ela ter filhos; quando você demite a mulher por ela estar grávida ou quando você faz piadas sexistas. Um dos exemplos é dizer que a mulher deve servir o homem ou que, com o tempo, o apetite sexual da mulher diminui e que, por isso, os homens traem”, comentou Luciana. 

Ela destaca que a prática flerta com discursos de ódio que tendem a pregar a superioridade masculina em relação à mulher.

A advogada esclarece que a prática ainda não é crime. Contudo, há um Projeto de Lei em trâmite para tipificar e condenar tais ações. 

“Precisamos refletir sobre isso e falar sobre a misoginia. A violência de gênero, hoje em dia, está se alastrando mais ao invés de diminuir com o passar do tempo”, alerta. 

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