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INSS passa a receber só por telefone e internet pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade

Imagem extraída da internet

Por: G1

Desde a última segunda-feira (21) os pedidos de aposentadoria por idade e salário maternidade só poderão ser feitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo telefone ou internet. A análise dos pedidos será feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, e o segurado será chamado a uma agência caso precise apresentar algum documento ou complementar alguma informação.

Os benefícios poderão ser solicitados no site do instituto ou pelo telefone 135, por meio dos quais o segurado receberá um número de protocolo. De acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o tempo de análise dos pedidos.

Em entrevista ao G1, o chefe de divisão de gestão e implantação de sistema da diretoria de atendimento do INSS, José Francisco da Silva Neto, disse que cerca de 20% das solicitações devem ser concedidas automaticamente, sem necessidade de atendimento presencial.

A concessão automática dos benefícios já é possível desde setembro de 2017 mas, até então, também era possível agendar atendimento presencial para fazer o pedido. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, os dois modelos ainda estão disponíveis.

“A partir do momento que a gente viu que a concessão automática é possível, pensamos em encerrar o modelo convencional e antigo. Vamos direcionar tudo para o novo modelo, ou seja, é o sistema que vai checar todos os pedidos de aposentadoria. Todos serão submetidos ao sistema que irá avaliar se estão em condições”, disse Neto.

Juntos, aposentadoria por tempo de serviço e salário-maternidade responderam por 1,4 milhão de pedidos em 2017, segundo o INSS.

‘Malha-fina’ do INSS

Neto comparou o novo sistema do INSS à malha-fina da Receita Federal: o contribuinte entrega sua declaraçao de imposto de renda pelo sistema e só é chamado pelo fisco caso haja alguma pendência ou inconsistência de dados.

No caso da aposentadoria, por exemplo, o sistema vai checar, entre outros detalhes, se o segurado cumpre alguns requisitos para a aposentadoria, como a idade mínima ou tempo de serviço exigidos pelas regras atuais.

Ainda assim, oito em cada dez segurados não terão o benefício concedido automaticamente. Eles terão de ir a uma agência do INSS para complementar informação ou prestar esclarecimentos. Isso ocorrerá quando o sistema identificar “sinalizações de que pode haver alguma pendência”, diz Neto. Não quer dizer, no entanto, que terão o benefício negado.

Algumas dessas pendências podem ser:

  • contribuição para o INSS feita pela empresa empregadora fora do prazo;
  • registro de vínculos concomitantes, o que ocorre quando, em um mesmo período, mais de uma empresa recolhe contribuições para um mesmo contribuinte;
  • existência de benefício já ativo e que seja incompatível com o pedido feito ao INSS.

Serviços agendados

Outra mudança nos sistemas do INSS ocorrerá nesta semana. A partir de quinta-feira (24), serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone.

São eles:

  • Alterar meio de pagamento;
  • Atualizar dados cadastrais do beneficiário;
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes;
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País;
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF;
  • Cadastrar Declaração de Cárcere;
  • Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família;
  • Cadastrar ou Renovar Procuração;
  • Cadastrar ou Renovar Representante legal;
  • Desbloqueio do Benefício para Empréstimo;
  • Desistir de Aposentadoria;
  • Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados;
  • Pensão por Morte;
  • Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS;
  • Reativar Benefício;
  • Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho;
  • Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão;
  • Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido;
  • Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário;
  • Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho;
  • Transferir Benefício para outra Agência.
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