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Escolas particulares de Minas serão proibidas de ter refrigerante, salgados e outros lanches populares a partir de junho

Lanche sem pastel, coxinha, salgados assados, refrigerante, achocolatado industrializado, balas, pirulitos, chicletes, biscoitos recheados, chocolates e muito mais. Assim será o intervalo entre as aulas para estudantes de escolas particulares em Minas Gerais a partir de 24 de junho deste ano. As unidades de ensino já começaram a receber as orientações para o novo programa de alimentação saudável com mudança nos hábitos alimentares.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), a Secretaria de Estado de Saúde e o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) enviaram um comunicado às escolas privadas para informar que alguns alimentos não poderão mais ser comercializados no ambiente escolar.

A partir dessa data, alimentos com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal ou com poucos nutrientes estão vetados. Escolas com estrutura própria ou que mantêm contrato com cantinas e lanchonetes terceirizadas, assim como as que fazem uso de delivery devem atualizar os alimentos a serem disponibilizados aos alunos (confira lista ao fim da matéria). Vendedores ambulantes também terão a comercialização desses produtos proibida.

A correspondência faz menção ao Decreto Estadual 47.557, de 2018, que regulamenta a Lei Estadual 15.072, de 2004, e a Resolução da Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Caisans-MG) nº 02, de 20 de dezembro de 2018, que lista quais são os alimentos que terão venda proibida e também aqueles que podem ser comercializados no ambiente escolar.

De acordo com o texto, dados do Ministério da Saúde apontam que, no Brasil, uma em cada três crianças entre 5 e 9 anos (34,8%) estão com excesso de peso. O mesmo estudo indica que um a cada quatro adolescentes (25,5%) também estão nessa condição.

Na luta pela formação de hábitos saudáveis para crianças e adolescentes, o decreto ainda faz uma série de restrições quanto à publicidade desses alimentos e pede que os responsáveis que fornecem a alimentação diretamente aos alunos também evitem os itens proibidos.

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