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Crimes de calúnia e difamação nas redes sociais

Promotor de Justiça e Especialista em Segurança da Informação falam sobre o assunto e suas consequências

Com a facilidade de propagação de mensagens nas redes sociais, cada vez mais tem acontecido em Lagoa da Prata, assim como em várias outras cidades, problemas  advindos de calúnia, injúria e difamação praticadas em ambientes virtuais. Muitas das vezes são brincadeiras de mau-gosto que se tornam crimes. É preciso lembrar que a Internet não é um espaço sem lei, portanto, tanto quem posta quanto quem dissemina as informações deve estar atento para as responsabilidades que o fato pode acarretar.

Cristiano Borges é especialista em Segurança da Informação e professor universitário. Ele fala que caso o crime tenha sido cometido por um menor de idade, os pais podem responder civilmente pelos ilícitos praticados pelos filhos, inclusive no ambiente virtual, conforme disposto no artigo 932 do Código Civil. “Temos que ter ciência que condutas praticadas nas redes sociais podem também ser julgadas na esfera criminal”, adverte.

Cristiano Borges é especialista em Segurança da Informação e professor universitário

Borges acredita que hoje muitos desses crimes estão ligados pela mobilização das pessoas em função de interesses comuns, como é o caso da política. Além disso, ele lembra que, na condição de usuário de uma rede social, é preciso estar ciente de que toda ação gera uma reação, e que tudo que postamos está sendo registrado por escrito. “As implicações legais das nossas atitudes na esfera virtual são equivalentes às implicações do mundo físico. Está em trânsito um grande entrosamento da área de tecnologia com a área de Direito para proceder às investigações (forenses computacionais), objetivando manter a ordem nesta transformação digital”, disse o especialista.

O Promotor de Justiça de Lagoa da Prata, Luís Augusto Rezende Pena, no ano passado, foi vítima de crime desta espécie na internet, e pediu judicialmente a investigação do caso. Em entrevista ao Jornal Cidade, ele falou sobre as consequências para quem comete o crime de injúria, calúnia e difamação nas redes sociais.

Promotor de Justiça Luís Augusto Rezende Pena

Como os crimes de calúnia, injúria e difamação na internet chegam ao Ministério Público?

Esses crimes são tidos como de menor potencial ofensivo, por possuírem penas privativas de liberdade inferiores a 2 (dois) anos, o que atrai a competência do Juizado Especial Criminal (JESP Criminal) para o processo e julgamento. Quem tiver sido vítima de calúnia, difamação ou injúria virtuais, deve representar criminalmente contra o ofensor, podendo fazê-lo na Polícia Militar ou na Polícia Civil. Após receber a notícia-crime ou representação criminal da vítima, a autoridade policial registra o chamado “Termo Circunstanciado de Ocorrência” (TCO), que retrata um procedimento investigatório criminal para os crimes de menor potencial ofensivo. Esse TCO é remetido para o JESP Criminal, onde as partes (vítima e investigado) são intimados a comparecer a uma audiência preliminar, para uma tentativa de composição civil (por exemplo, indenização a ser paga pelo autor pelos danos morais suportados pela vítima) ou formulação de proposta de transação penal, onde o investigado terá a possibilidade de não responder criminalmente, se aceitar, de imediato, uma pena restritiva de direitos (prestação pecuniária, perda de bens ou valores, prestação de serviços comunitários, interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana) ou multa. Ou seja, a ofensa virtual pode sair cara para o ofensor!

Após a conclusão das investigações, o que pode acontecer com quem comete o crime e com quem compartilha?

O crime que mais comum é o de injúria (artigo 140 do Código Penal), que é a ofensa, o insulto escrito, verbal ou gestual, voltado a atingir a dignidade ou o decoro, isto é, a honra subjetiva de alguém. Este crime é sancionado com pena privativa de liberdade de detenção, de 1 a 6 meses de prisão, ou multa a ser estipulada pelo Juiz. Se superada a fase de composição civil ou de cumprimento de proposta de transação penal, nos termos em que anteriormente mencionado, aquele que vier a ser processado e efetivamente condenado terá, com isso, uma “mancha criminal” em seus registros policiais. Vale dizer, ainda que se trate de crime de menor potencial ofensivo, é uma infração penal como outra qualquer, com os efeitos negativos que lhe são próprios, perdendo o condenado, inclusive, e por exemplo, a condição de réu primário. Ou seja, sob qualquer aspecto ou circunstância, não me parece valer a pena correr o risco! E ainda no que diz respeito à sanção cominada ao crime, é importante destacar que há circunstâncias que podem resultar no aumento de 1/3 (um terço) da pena (artigo 141 do Código Penal). É o que ocorre quando a ofensa é praticada na presença de várias pessoas ou por meio cuja divulgação seja facilitada, como se dá exatamente na internet (redes sociais) e no WhatsApp, por exemplo. O mesmo aumento de pena existirá se o crime for praticado contra o Presidente da República, contra Chefe de governo estrangeiro e contra funcionário público em razão de suas funções.

Quais os meios para se chegar ao autor do crime?

Vamos pegar aqui, exemplificativamente, aquilo que temos visto por aí todos os dias, vale dizer, pessoas caluniando, difamando e injuriando outras pela rede social Facebook, não raro se valendo os ofensores de perfis falsos (Fakes) para a prática das ofensas. A investigação do fato e de sua autoria se dará no âmbito da Polícia Civil ou da Polícia Federal, a depender da situação, sendo que estas instituições dispõem de meios e protocolos próprios para se chegar ao autor das ofensas. Com mais ou menos tempo, a polícia investigatória chegará ao criminoso.

Como fazer para se proteger de crimes como esses?

A internet é um espaço virtual perigoso e quem quer que faça uso dela pode ser autor ou vítima de crimes contra a honra, dentre outros. A internet, em certa medida, acabou por comprometeu a privacidade das pessoas, de maneira que ninguém estará livre de ter a sua imagem ou um ato seu divulgado na internet. O mais recomendado, portanto, é o uso cuidadoso da rede mundial de computadores e, especialmente, de redes sociais como o Facebook, devendo o usuário estar ciente de que qualquer deslize poderá colocá-lo em contexto de prática criminosa, com os efeitos deletérios próprios das infrações penais, conforme dito acima, porque, ao contrário do que possa parecer, a internet não é um espaço sem lei!

Quem dissemina as informações pode ser punido também?

Há divergências no tema, mas eu, particularmente, entendo que sim. Se você “compartilha” uma informação ofensiva contra alguém, o que você efetivamente está fazendo é uma manifestação expressa de adesão à ofensa praticada pelo seu autor originário. Portanto, quem “curte” ou “compartilha” uma postagem injuriosa, caluniosa ou difamadora contra alguém, está, em verdade, deixando clara a sua compactuação, a sua anuência voluntária à postagem criminosa, devendo, portando, responder criminalmente por isso, tal como o autor originário.

O senhor já foi vítima de crimes como os citados acima. Qual a sensação de ter sido exposto de tal forma?

Como eu já disse, ninguém está isento de ser vítima ou autor de crimes, o que vale também na rede mundial de computadores. Procuro tratar as críticas com a mesma indiferença que trato os elogios, especialmente pelo fato de ser uma pessoa pública. Aliás, e com franqueza, prefiro as críticas aos elogios na minha atuação funcional. Isso não significa dizer, contudo, que eu vá tolerar ofensas gratuitas contra mim dirigidas, destinadas não à crítica sadia, mas ao ataque gratuito a minha honra e/ou à de meus familiares, feitas por covardes que se escondem por detrás de perfis falsos para cometer crimes. Se ninguém é obrigado a aceitar passivamente uma prática criminosa contra si, isso, por óbvio, vale pra mim também, porque, antes de ser Promotor de Justiça, sou um cidadão com deveres e direitos, dentre os quais o de buscar a responsabilização criminal de quem tiver sido autor de um crime praticado contra a minha pessoa. Foi o que ocorreu recentemente, onde um Fake, no Facebook, de modo muito pouco criativo e com narrativa abaixo da crítica, dirigiu impropérios contra mim e, o que é pior, contra pessoas que não têm nenhuma relação ou responsabilidade com a minha atuação funcional, que, convenhamos, não costuma agradar mesmo, porque se volta, com os rigores da lei, contra os que ousam a descumpri-la por ação ou omissão. Recebo do Estado pra isso. É assim que sempre foi. É assim que continuará a ser, com ou sem Fakes para tentar, e vão, inibir a minha atuação repressiva, sempre que ela se fizer necessária, doa a quem doer.

Confira abaixo os crimes que costumam ser praticados nas redes sociais (Fonte: Canaltech)

  • Calúnia: atribuir a alguém, falsamente, a prática de um crime;
  • Insultos: Falar mal ou mesmo insultar uma pessoa;
  • Difamação: Associar uma pessoa a um acontecimento que possa denigrir a sua imagem;
  • Divulgação de material confidencial: Revelar segredos de terceiros, bem como materiais íntimos, como fotos e documentos;
  • Ato obsceno: Disponibilizar algum ato que ofenda os terceiros;
  • Apologia ao crime: Criar comunidades que ensinem a burlar normas ou mesmo que divulguem atos ilícitos já realizados;
  • Perfil falso: Criar uma falsa identidade nas redes sociais;
  • Preconceito ou discriminação: Fazer comentários nas redes sociais, fóruns, chats, e-mails, e outros, de forma negativa sobre religião, etnias, raças etc;
  • Pedofilia: Troca de informações e imagens de crianças ou adolescentes.

Casos de difamação e calúnia em Lagoa da Prata

Há cerca de dez anos em Lagoa da Prata, o caso da lista com o teor “cornos e cornas” da cidade tomou uma proporção enorme e causou muitos problemas de relacionamentos.   Na época diversas pessoas foram prejudicadas ao terem seus nomes divulgados em uma folha de papel. Confira abaixo alguns depoimentos:

“Quando divulgaram a lista dos cornos e cornas aqui em Lagoa da Prata ficou muito ruim para nós mulheres, pois éramos apontadas em todo canto. Na época, gerou um tanto de transtorno, pois os homens começaram a bater nas mulheres e a fazer ameaças, mesmo sem saber se era verdade. Uma “brincadeira” levou a situações sérias”.

“Na época, foi uma surpresa, a todos que conhecia pedi pra não divulgarem para não denegrir a imagem das pessoas citadas na lista. O nome da minha esposa foi colocado, mas é muito católica, trabalhadeira, que tem o que fazer. Eu nunca tive motivos para desconfiar dela”.

O nome do meu namorado, hoje marido, saiu na lista, e quando eu saía na rua o pessoal ficava comentando e eu ficava constrangida, pois não era um tipo de brincadeira agradável. Eu ficava sem saber o que falar”.

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