Atenção para o edital de eleição do Conselho Municipal de Saúde
O Conselho Municipal de Saúde de Lagoa da Prata/MG, com base na Resolução CNS 453 de 10/05/2012, através da Comissão de Eleição instituída na reunião plenária de 25.11.2013, conforme Art. 3º da Lei nº 2151/2013 que altera a composição do CMS/LP, torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberto o presente edital para eleição /indicação dos membros que irão compor o conselho no período de 2014/2015.
I – Dos Elegíveis
Serão elegíveis:
1- Representações do governo municipal;
2- De Entidades Prestadoras de Serviços de Saúde;
3 – Dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde – SUS.
4 – Entidades de Usuários legalmente constituídas, e comprovadas esta condição.
II- Composição:
A composição do Conselho Municipal de Saúde será a seguinte:
I – Do Governo Municipal:
a) Três representantes do Executivo Municipal, sendo dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde e um de livre escolha do Executivo;
II – Das Entidades Prestadoras de Serviços de Saúde:
a) Um representante de entidade conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS;
III – Dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde:
a) Quatro representantes dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde – SUS;
IV – Entidades de Usuários do SUS legalmente constituídas, e comprovada esta condição
a) Dois representantes das Associações de Moradores de Bairros de Lagoa da Prata;
b) Um representante de trabalhadores diversos e consumidores;
c) Dois representantes de Associações de Portadores de Patologias e Necessidades Especiais;
d) Um representante das entidade ambientalista e organizações religiosas;
e) Dois representantes de movimentos sociais e populares, entidades sem fins lucrativos, associações e organizações da sociedade civil.
Parágrafo único: para cada titular eleito/indicado das classes acima, caberá
ainda a eleição/indicação de um suplente.
Das Inscrições:
Os interessados, enquadrados nas categorias acima, deverão fazer a inscrição
prévia junto à secretaria executiva deste conselho até as 14 horas do dia 18 de Novembro de 2013 da seguinte forma:
As instituições elegíveis em cada segmento devem até a data final de inscrição, encaminhar documento de indicação/apresentação com nome da instituição e do representante.
IV – Da Realização do Processo Eleitoral:
Art. 1º – O processo eleitoral acontecerá no dia 13 de Dezembro de 2013, das 14:00 às 17hs, na Câmara Municipal de Lagoa da Prata , período no qual os candidatos serão apresentados por seguimento e estarão sendo conferidas as atas de eleição e/ou indicação e demais documentos solicitados de cada entidade por ofício.
Art. 2º – As entidades elegíveis e profissionais previamente inscritos deverão apresentar na data do processo eleitoral o nome do escolhido e/ou indicado, por oficio da entidade, devidamente acompanhado da ata da reunião que o escolheu.
Art. 3º – O candidato à eleição para compor o CMS/LP deve estar presente durante o processo de votação, não podendo haver voto por procuração ou na ausência do candidato.
Art. 4º- Os representantes das instituições são delegados no processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º- O candidato inscrito que não estiver presente no período da eleição, não concorrerá.
Art. 6º- A votação será através de cédula.
Parágrafo Único: A posse dos conselheiros eleitos se dará no primeiro mês do ano seguinte (2014), conforme § Único do Artigo 4º do Regimento Interno do CMS/LP
Lagoa da Prata, 11 de Novembro de 2013.
Mesa Executiva/CMS