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Arcos – TSE suspende cassação de ex-prefeito, vice e secretária

Eles eram acusados de abuso de poder político e econômico. Atual prefeito da cidade ainda pode recorrer da decisão.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou, na semana passada, o recurso que pedia a absolvição e suspensão da cassação e dos direitos políticos do ex-prefeito de Arcos, Claudemir Melo, e do vice, Wellington Roque. Em 2012, o juiz eleitoral de Arcos, Joaquim Morais Junior, cassou o registro de candidatura de Claudemir, que na época concorria a reeleição. A ex-secretária de Governo, Magda Giacomin Fontes, também perdeu na época o direito político. Os três eram acusados de abuso de poder político e econômico. Agora, seis ministros votaram, por unanimidade, favoráveis ao recurso. Foi mantida apenas uma multa de 5.000 Unidades Fiscais de Referências (Ufirs).

De acordo com um dos advogados de Claudemir, Márcio Gabriel Diniz, a decisão do TSE reformou a sentença do juiz de Arcos, confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), determinando que o ex-prefeito assuma o cargo. “Estamos aguardando a publicação da decisão no TSE para assim ser definida uma data para a posse”, informou.

O atual prefeito Roberto Alves ainda pode recorrer da decisão. O G1 entrou em contato com o advogado de Roberto e com a assessoria de comunicação da Prefeitura, mas ninguém foi encontrado para comentar o assunto.

 

Candidatura cassada pela Justiça
Além do cancelamento da candidatura, também foi determinado que os candidatos ficassem inelegíveis por oito anos. Roberto Alves, que obteve 33,34%, e a vice dele assumiram a Prefeitura no dia 1º de janeiro de 2013.

O registro de candidatura de Claudemir e Wellinton já havia sido cassado em 25 de setembro, antes das eleições. No entanto, eles disputaram a eleição, mesmo com a candidatura sub-júdice, tiveram os votos divulgados e recorreram da decisão, na época em primeira instância.

O TRE-MG considerou irretocável a sentença e decretou pena de cassação dos registros dos candidatos, multa e inelegibilidade pelo prazo de oito anos, por cinco votos a um. Entre os fatos que culminaram a cassação, de acordo com o juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz, está a doação de duas mil mochilas com a logomarca do governo, sem que estivessem dentro do orçamento. Além disso, ele teria ‘caixa dois’ na campanha, efetuando inclusive pesquisas irregulares.

 

Fonte: G1

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