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Após cancelamento de um de vários eventos realizados na Praia de Lagoa da Prata, população pede revisão de TAC

O tão aguardado 'Praia de Minas' teve que ser cancelado após a denúncia no Ministério Público. Outros eventos, com formatos similares já ocorreram no local, mas sem fiscalização e denúncia não encontraram dificuldades para que fossem realizados.

Bárbara Félix

Rhaiane Carvalho


A Praia Municipal de Lagoa da Prata já foi palco de diversos eventos na cidade levando diversão, esporte e cultura, mas o que era implícito para muita gente era a proibição de algumas atividades no local através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Porém, o que muita gente também não sabia era que eventos só são proibidos se houver denúncia, caso contrário, mesmo alguns tipos sendo proibidos, podem ocorrer normalmente.

Recentemente, o ‘Festival Praia de Minas’, organizado pelo Sou Mais Lagoa através da Lei Aldir Blanc, aconteceria entre os dias 23 e 24 de abril, proporcionando ao público uma experiência praiana e única na cidade. No entanto, no final da tarde do dia 8 de abril [mesma data em que ocorria um evento no local, os ‘Jogos de Verão’], o festival foi denunciado ao Ministério Público – a denúncia feita ao MP alegou que o formato do evento seria irregular, de acordo com o TAC, existente desde 2006 e que não permite nenhuma atividade festiva dentro da Praia Municipal. 

Em 16 de abril, o Sou Mais Lagoa, juntamente com o Festival Praia de Minas, comunicou nas redes sociais o cancelamento do evento e explicou a razão – internautas questionaram, por meio de comentários na publicação, o porquê da realização dos ‘Jogos de Verão’, evento similar ao Praia de Minas. 

 

“Mas porque nunca houve esse tipo de denúncia antes ?????? Tantos eventos já aconteceram na praia”, questionou uma internauta.

 

“Revoltante! Assim como evento Passado, o qual me encheu de orgulho ao ver novamente nossa praia sendo BEM APROVEITADA e não destruída, esse evento tinha tudo para dar continuidade e mostrar o que essa cidade linda tem a mostrar…Bem triste”, lamentou outro usuário do Instagram.

 

O Jornal Cidade, em parceria com o Sou Mais Lagoa, foi em busca de mais informações junto à Prefeitura e Ministério Público para saber o que difere este dos demais eventos já promovidos no local.

“O próprio TAC cita que é necessário ter um Plano de Manejo, então não adianta a gente ir falar com a promotora sem nada em mãos. Simplesmente conversar com ela para que libere, isso não vai acontecer. Tentamos ver a questão legal, mas não é uma questão de apenas mudar a lei, pois poderia até piorar a situação. Nesse momento, estamos em processo de contratação e elaboração do Plano de Manejo para fazer algo bem feito, até porque precisa ter um georreferenciamento da lagoa. Vale ressaltar que o objetivo da contratação e elaboração do Plano de Manejo é a demonstração de forma técnica da compatibilidade de utilização da praia pública sem prejuízos e danos ao meio ambiente”, explicou o prefeito Di Gianne Nunes.

Ele ainda acrescentou que é interesse da sua gestão a revisão do TAC.

“É interesse nosso a reavaliação desse TAC assinado em 2006, uma vez que estamos investindo na praia. Pra esse ano já estamos empenhando recursos para as velhas quadras e pro terminal, então precisamos da praia mais viva que nunca, porém experiências em relação à outros TACs nos coloca numa posição de elaborarmos o plano perfeito para conseguirmos convencer os representantes do Ministério Público”.

Já a promotoria local enviou uma nota para explicar o fato, leia na íntegra:

“O Ministério Público informa que, na função institucional de tutela do meio ambiente, age para garantir que a Praia Municipal, constituída como parque municipal, seja utilizada de acordo com os ditames da Lei Federal n.º 9.985/00, sendo classificada como unidade de proteção integral. Assim, uma vez que o órgão Ministerial tome conhecimento da realização de evento em dissonância com as finalidades do parque municipal autorizadas por lei – pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico – agirá para que haja a readequação dele às finalidades do parque; caso não seja possível, a sua não realização; ou ainda, agirá repressivamente, quando realizado evento que provocou prejuízos ao ambiente do Parque. Tal regra, reforçada pelo TAC firmado com a Municipalidade, vale para todo e qualquer evento a ser realizado, que chegue ao conhecimento do Ministério Público. 

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