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Venda ou permuta de terrenos de área institucional será discutido na Câmara

A Câmara Municipal, na pessoa de seu Presidente, Martim Rodrigues dos Santos, vem a público esclarecer que adentrou nessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa venda e/ou permuta de terrenos de área institucional.

O Projeto 26/2015 prevê a venda de área institucional do Bairro Belvedere com a finalidade de comprar equipamentos para a UPA. O Executivo alega que não há previsão do Ministério da Saúde para a liberação de recursos para tal finalidade e solicita a aprovação do Legislativo para promover leilão para a venda do lote.

Cientes das necessidades e anseios da população de Samonte em relação ao pleno funcionamento da UPA, os vereadores solicitaram ao Assessor Jurídico que fizesse um parecer relativo ao Projeto de Lei, para amparar suas decisões.

Este parecer será lido durante a próxima reunião ordinária, que acontecerá segunda-feira, e adiantamos que este se baseia no Código Civil Brasileiro, especialmente o artigo 100, que diz: “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis”. Portanto, o Código Civil é explícito ao vedar a venda de área institucional, independente da justificativa.

Entende-se por área institucional a área destinada à construção de, por exemplo, uma escola, posto de saúde ou uma creche. Além disso, o parecer lembra um dos princípios que norteiam o Direito Administrativo: “enquanto o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe o administrador só pode fazer o que a lei permite”.
Além do parecer jurídico, os vereadores têm discutido e levado em consideração a Lei 8429, de junho de 92, cujo artigo 10 trata da improbidade administrativa: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades”.

O Legislativo Municipal irá analisar todos os detalhes do Projeto e suas consequências jurídicas e reafirma o cuidado de não ferir a Lei, causando prejuízos ao Patrimônio Público Municipal na compra de bens materiais que, entendemos, são de responsabilidade única e exclusivamente do Governo Federal, por se tratar de obra construída com recursos Federais e não Municipais.
Todas as formas de se resolver a questão da melhor maneira possível, visando o bem da coletividade, estão sendo estudadas pelos vereadores.

O Legislativo convida todos a participarem da 21ª reunião ordinária, na próxima segunda-feira, às 19 horas, para acompanharem as discussões relativas ao Projeto.

Por: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte.

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