UNOPAR é a única instituição credenciada pelo MEC em Lagoa da Prata autorizada a oferecer cursos superiores
A UNOPAR é a única instituição de ensino devidamente credenciada em Lagoa da Prata para oferecer cursos superiores de graduação, presenciais e à distância. A informação foi divulgada no site do Ministério da Educação (MEC) pelo endereço http://emec.mec.gov.br, no qual consta também o nome da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), que está com suas atividades paralisadas na cidade. A reportagem enviou um e-mail para a Ulbra solicitando informações sobre o funcionamento da mesma, mas até o fechamento da presente edição a resposta não havia chegado à redação.
As instituições de ensino que não estão na lista do MEC, não podem atuar no município com a oferta local de cursos, não podem ter polo de apoio de educação à distância (EAD) e tampouco aplicar provas presenciais em Lagoa da Prata.
O diretor da UNOPAR Lagoa da Prata, Ronan Ramos, orienta aos estudantes que para evitarem problemas futuros, é preciso saber como está a situação do estabelecimento de ensino junto ao governo. “As instituições que oferecem educação superior só podem iniciar suas atividades depois que obterem credenciamento junto ao MEC. É necessário também a autorização para cada curso que pretende oferecer. Esses processos – credenciamento e autorização – somente se tornam efetivos após os atos serem publicados, pelo Ministério da Educação, no Diário Oficial da União”, afirma Ramos.
ORIENTAÇÃO AOS ESTUDANTES
A educação à distância é uma modalidade em crescimento no Brasil e já tradicional em países de primeiro mundo, devido ao custo menor em relação ao ensino presencial, pela qualidade do ensino das instituições reconhecidas pelo MEC e também pela flexibilidade que proporciona ao aluno.
Porém, especialistas ponderam que antes de iniciar os estudos, é necessário verificar se a instituição e o curso pretendido realmente estão credenciados pelo Ministério da Educação. Se a faculdade oferecer cursos sem autorização do MEC, é considerada irregular e não pode emitir diplomas de conclusão de curso. “Se o estudante já tiver iniciado as aulas nesses estabelecimentos irregulares, ele pode acionar a Justiça comum e pedir a devolução dos valores pagos, bem como o ressarcimento por danos causados”, afirma o diretor da UNOPAR.
Caso o curso tenha sido autorizado recentemente, o artigo 2º da Portaria Ministerial nº 877/97 estabelece que “as instituições poderão requerer o reconhecimento de seus cursos/habilitações a partir do segundo ano de funcionamento, quando se tratar de cursos com duração de quatro anos, e a partir do terceiro ano, para aqueles cuja duração for superior a quatro anos”.
“Achei a grade do curso interessante por causa dos conteúdos de fácil acesso. A qualidade do ensino da Unopar é excelente e é uma instituição séria, por isso recomendo a Unopar”
A empresária e esteticista Hélida Resende de Oliveira Silva concluiu o curso de graduação em Estética pela Unopar. Atualmente ela trabalha na área de tratamentos corporais e faciais, em clínica própria.
INFORMAÇÕES AO ESTUDANTE
Ministério da Educação – www.portal.mec.gov.br
Telefone: 0800 61 61 61
A UNOPAR Lagoa da Prata já formou mais de 400 alunos nos últimos 6 anos. No dia 6 de abril foi realizada a formatura de 70 novos formandos.
Este artigo é um publieditorial promovido pela Unopar Lagoa da Prata