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Tribunal aponta indícios de inconstitucionalidade em tentativa de cassação do Prefeito de Arcos

Medida cautelar foi contrária aos artigos usados para o embasamento. A liminar derruba, temporariamente, artigos da Lei Orgânica Municipal, aprovada em 2018

Foto: Prefeitura de Arcos

O presidente da Câmara Municipal Luís Henrique Sabino fez uma denúncia por infração político administrativa no mês de março para tentar cassar o prefeito de Arcos, Denilson Teixeira, mas ontem (21), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que os artigos utilizados possuem indícios de inconstitucionalidade, uma vez que determina que o prefeito tem um prazo máximo de 15 dias para responder e ou atender as solicitações feitas não só para Legislativo, com também para os munícipes.

O relator Edilson Olímpio Fernandes considerou que os artigos 68, incisos XIII e XVII, 69, 70, 71, 72, da Lei Orgânica Municipal possuem indícios de inconstitucionalidade. O relator foi acompanhado pelo colegiado, onde todos os desembargadores acompanharam o voto.

De acordo com o Artigo 68, inciso XIII, – Compete ao Prefeito, entre outras, as seguintes atribuições: (…) Prestar à Câmara, Conselhos populares ou entidades de classes representativas da sociedade municipal, dentro de quinze dias, as informações solicitadas, salvo a prorrogação, a seu pedido e por prazo indeterminado em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção na respectivas fontes dos dados pleiteados; (..) inciso XVII – resolver os requerimentos, reclamações, representações e procedimentos administrativos de ordem geral, que lhe forem dirigidos, nos prazos estabelecidos em lei.

Para o relator, o Artigo 173 da constituição veda ao legislativo delegar atribuições ao executivo, como no caso destes artigos. Tais artigos, foram alterados, recentemente, por esta legislatura e usados como embasamento para impetrar uma denúncia de improbidade administrativa, contra o atual Prefeito de Arcos. Até que se julgue o caso, os referidos artigos ficam suspensos.

O Jornal Cidade tentou contato com o presidente da câmara, mas ele não foi encontrado para falar sobre o assunto. Assim, deixa-se o espaço em aberto, caso queira se manifestar.

Entenda o caso

Em março deste ano, o presidente da Câmara, entrou com um processo de improbidade político-administrativa contra o atual prefeito. A denúncia dava conta de que o Executivo estaria atrasando respostas dos requerimentos que, segundo a Lei Orgânica do Município, o prazo seria de vinte dias, sendo dez dias prorrogáveis e com justificativas. Porém, alguns estavam sendo respondidos cerca de 120 dias depois.

O presidente da câmara fez sua exposição no dia 25 de março, onde o processo foi votado pelos parlamentares e a denúncia foi rejeita, sendo arquiva.

 

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