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TRE desmente informação falsa sobre as eleições municipais de 2020

"Fake News" estaria circulando nas redes sociais afirmando que o horário das 7h ás 10h da manhã seria exclusivo para os idosos.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) comunicou na terça-feira (20), que o horário das 7h às 10h da manhã será preferencial para eleitores a partir dos 60 anos. O tribunal emitiu o comunicando para desmentir a informação que circula nas redes sociais de que o horário é exclusivo para idosos. Embora tenham o horário preferencial, os idosos também ganham preferência nas filas de seção de votação. No comunicado também foi reiterado que o eleitor está proibido de votar no horário preferencial de idosos, apenas que os outros eleitores devem respeitar a orientação estabelecida. 

A orientação foi estabelecida pelo TRE e foi incorporada às normas eleitorais através da Resolução 23.631/2020. Ela alterou a Resolução 23.611/2019, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, e um dos itens acrescentados foi um artigo específico sobre o horário preferencial.

Art. 254. No período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas), terão preferência para votar os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral, ficando resguardada, dentro desse grupo, a preferência dos eleitores com mais de 80 (oitenta) anos.

  • 1º A preferência referida no caput prevalecerá sobre todas as demais previstas no § 2º do art. 92 desta Resolução.
  • 2º Durante o período previsto no caput, os eleitores com idade inferior a 60 (sessenta) anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado.
  • 3º As assessorias de comunicação dos tribunais eleitorais farão ampla divulgação da recomendação para que os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais compareçam para votar no período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas).

Nenhum eleitor, portanto, será impedido de votar das 7h às 10h, devendo apenas respeitar a prioridade estabelecida pelo TSE. E os eleitores a partir dos 60 anos não precisam ficar restritos a essa faixa de horário. Eles podem votar em qualquer momento no período das 7h às 17h.

Outros eleitores considerados preferenciais

Conforme a legislação eleitoral (§ 2º do art. 92 da Resolução TSE 23.611/2019), também são considerados preferenciais : os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, os obesos, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como os acompanhantes desses últimos.

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