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Trabalhadores buscam na justiça o direito de receber a revisão do FGTS

O mês de outubro chega ao final com uma notícia bastante animadora para muitos trabalhadores brasileiros. É que aqueles que tiveram algum saldo na conta do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), de 1.999 a 2013 poderão entrar com recursos para receberem a revisão do seu FGTS, que em muitos casos pode chegar a 88,0%.

Veja como proceder para recuperar as perdas do FGTS

Como faço para entrar com a ação?
Você deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo, para participar da ação coletiva. Também é possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular.

Quais os documentos necessários?
Ao procurar seu sindicato, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).

Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Desde 1999, o Governo federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador está defasado. A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou à zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.

No final, a diferença devida ao trabalhador pode chegar a 88,3%.

 

 

Adriano Santos – Portal TV Cidade, Lagoa da Prata.

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